“Compete à ERC nos termos da Constituição da República Portuguesa (CRP), garantir a liberdade de expressão e de informação, sendo que – e de acordo com o n.º3 do artigo 37.º daquele diploma fundamental — ‘as infrações cometidas no exercício desses direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente nos termos da lei'”, disse a entidade, numa nota hoje divulgada.

A ERC, “tendo tomado conhecimento, através de comunicação social de comunicado do Sindicato dos Jornalistas e de declarações da Ordem dos Advogados, que um magistrado do Ministério Público, sem estar munido de qualquer mandado judicial, determinou à Policia de Segurança Pública (PSP) o seguimento/vigilância de jornalistas” concluiu que esta atuação “indicia ostensivo olvidar de direitos fundamentais de jornalistas elencados no artigo 6.º do Estatuto do Jornalista (Lei n.º1/99, de 13 de Janeiro) e artigo 22.º da Lei de Imprensa (Lei n.º2/99 de 13 de Janeiro), sem autorização de um tribunal, que o MP não é”, indicou a entidade.

Tendo em conta esta situação, “resulta que a ERC venha assinalar a gravidade da conduta descrita, esperando que a hierarquia do MP tome medidas para no futuro impedir quaisquer limitações à liberdade de imprensa e aos direitos dos jornalistas”, lê-se na mesma nota.

O MP defendeu hoje que a vigilância policial de dois jornalistas que investigavam o caso e-toupeira ordenada por uma procuradora, noticiada pela Sábado, não tinha de ser autorizada por qualquer juiz e que o processo decorreu “com respeito pela legalidade”.

O esclarecimento, de terça-feira, surge depois de a revista Sábado ter noticiado que a procuradora Andrea Marques, do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa ordenou a PSP a fazer vigilâncias aos jornalistas Carlos Rodrigues Lima, da revista, e Henrique Machado, ex-jornalista do Correio da Manhã, atualmente na TVI.

“Com tal diligência, segundo o processo, a procuradora quis saber com quem é que ambos os jornalistas contactavam no universo dos tribunais, apesar de a investigação em causa dizer só respeito a uma eventual violação do segredo de justiça no caso e-toupeira”, escreve a Sábado.

No esclarecimento, o DIAP explica que se entendeu ser “de extrema relevância probatória” compreender com quem se relacionavam e que tipo de contactos estes jornalistas estabeleciam com “fontes do processo” para “identificar os autores das fugas de informação, também eles agentes da prática de crimes”.

O DIAP diz que a vigilância policial, ordenada a 03 de abril de 2018, não tinha de ser validada por juiz de instrução “por não caber na sua competência tal como legalmente definida”.

Por sua vez, o Sindicato dos Jornalistas (SJ) pediu esclarecimentos urgentes à procuradora-geral da República sobre a vigilância, considerando-a uma clara violação do sigilo profissional e da proteção das fontes de informação.

O sindicato solicitou, num comunicado, um esclarecimento urgente e “um cabal e rápido apuramento de responsabilidades”, refere uma nota da estrutura sindical.

Na mesma nota, o SJ alerta ainda para a “gravidade deste precedente e os constrangimentos que coloca ao exercício de um jornalismo livre e independente, fundamental em democracia”.