“Em causa estão práticas comerciais enganosas em ‘cartas de despedida’ (‘goodbye letters’) e cartas sobre a cessão do fornecimento dual [eletricidade e gás], bem como em campanha de telemarketing para recuperação de clientes”, lê-se num comunicado enviado pelo regulador da energia.

Assim, a ERSE condenou a EDP Comercial ao pagamento de uma coima única 89.783,62 euros, no exercício dos seus dos seus deveres de supervisão e seguimento das práticas comerciais desenvolvidas pelos agentes no âmbito do processo de mudança de comercializador.

“No processo de mudança de comercializador, os comercializadores devem abster-se de, nos contactos com antigos clientes (por carta, telefone, mensagem escrita ou visita domiciliária), com o propósito comercial de (re)captação desses clientes, recorrer a práticas ou referências ilícitas que possam distorcer substancialmente o comportamento económico dos consumidores, prejudicando os seus interesses económicos, bem como os dos comercializadores concorrentes”, esclareceu a ERSE.

Em novembro de 2017, o regulador já tinha aplicado à EDP uma medida cautelar, para que parasse de “incluir nas ‘cartas de despedida’ a referência à designação genérica de ‘EDP’, à ausência de custos de mudança para a ‘EDP’, bem como a menção de que essa mudança não implicava a ‘interrupção do fornecimento de energia’, a qual não foi impugnada”, aponta.

Assim, o Conselho de Administração da ERSE deliberou, em 10 de novembro 2020, condenar a EDP Comercial pela prática dolosa de cinco contraordenações.

Em causa o “uso, por três vezes, no texto das ‘goodbye letters enviadas a antigos clientes, entre janeiro de 2015 e 22 de novembro de 2017, apenas da designação “EDP”, sem se identificar inequivocamente como EDP Comercial, promovendo a confundibilidade com o Grupo “EDP”.

Além disso, a apresentação de direitos como vantagem própria no texto das 'goodbye letters' (como “voltar para a EDP é fácil e não tem custos”), sem esclarecer que a ausência de custos ou a não interrupção do fornecimento é transversal a todas as mudanças de comercializador, o envio de comunicações, no ano de 2018, a clientes com anterior fornecimento dual, informando que o contrato de fornecimento já não estava ativo, ou apresentando como consequência da não ativação a não manutenção do desconto adicional; “não assegurar que a promoção telefónica em nome da EDP Comercial, na campanha de recuperação de clientes ocorrida entre janeiro 2015 e novembro 2017, obedecia a padrões de diligência profissional, conduzindo a que fosse facultada, aos consumidores destinatários das chamadas, informação não completa, não atual e não verdadeira”.

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