Em nota publicada na página da Internet, a PGRP diz que o processo, do Departamento de Investigação e Ação Penal de Vila Nova de Gaia, tem mais nove arguidos, que, a troco de dinheiro, facultaram as respetivas contas bancárias, acrescentando que “a atividade criminosa se estendeu por todo o território nacional e perdurou entre junho de 2019 e março de 2021”.
Segundo o MP, “os dois principais arguidos delinearam e executaram um plano criminoso para se apoderarem de elevadas quantias de dinheiro à custa de diversos ofendidos, ao qual aderiram os restantes arguidos que os auxiliaram no recebimento e dissipação do dinheiro”.
“Diz-se na acusação que esses dois arguidos se fizeram passar por comerciais da EDP, e, nessa suposta veste, contactaram telefonicamente várias vítimas (pessoas singulares e coletivas), a cujos contactos telefónicos acederam por estarem disponíveis na Internet, e a quem diziam ser representantes daquela empresa, com o propósito de levar os lesados a efetuar disposições patrimoniais a seu favor”, refere a PGRP.
De acordo com a acusação, “para ludibriarem as vítimas, os arguidos referiam-lhes que tinham direito a um crédito ou reembolso das respetivas faturas, a processar naquele momento, mantendo sempre o contacto telefónico até que as vítimas validassem as operações”.
Através do uso da aplicação MBWay os arguidos conseguiram “ludibriar” 57 dos lesados.
“Os dois principais arguidos induziam as vítimas a fornecer-lhes todos os dados que lhes permitia, posteriormente, movimentar as suas contas bancárias através desta aplicação. Na posse dos dados, os arguidos efetuaram operações de pagamentos de serviços a favor de contas de jogos ‘online’ que geriam, direta ou indiretamente, ou efetuaram levantamentos de valores em ATM”, explica a PGRP.
Outro dos métodos utilizado para a concretização das burlas foi o uso de terminais de pagamento (ATM/TPA/POS) por parte dos próprios ofendidos, esquema que os arguidos implementaram em junho de 2020 e através do qual lesaram 64 vítimas.
“Nesta atuação, os dois principais arguidos convenceram os proprietários dos estabelecimentos de que tinham reembolsos por parte da EDP e que esse valor seria creditado através dos terminais de pagamento, instruindo-os dos procedimentos a adotar. Seguindo as diretrizes dos arguidos, as vítimas validaram sucessivas operações de pagamento de serviços, a favor das contas de jogo ‘online’ geridas pelos arguidos”, sustenta o MP.
As contas de jogos ‘online’ usadas para o recebimento de valores através do pagamento de serviços eram tituladas pelos dois arguidos ou pelos outros nove arguidos.
“Tais contas ‘online’ permitiram aos arguidos gerar referências de pagamento que depois indicaram às vítimas para efetuar o pagamento, apoderando-se do respetivo saldo. Após, converteram esse saldo em apostas ‘online’ ou movimentaram-no para contas bancárias do sistema financeiro tradicional”, conta a PGRP.
Em resultado desta atividade criminosa, “os arguidos causaram às vítimas um prejuízo global” de 645 mil euros, “valor que o Ministério Público requereu que fosse declarado perdido a favor do Estado, sem prejuízo dos direitos dos ofendidos”.
O MP pediu ainda que fossem declarados perdidos a favor do Estado vários objetos apreendidos aquando das buscas, assim como 76 mil euros localizados nas contas ‘online’ e bancárias, e na posse dos arguidos.
Na acusação, deduzida em 18 de março deste ano, o MP imputa aos dois principais arguidos os crimes de falsidade informática, de acesso ilegítimo, de burla qualificada e de branqueamento de capitais, e aos demais arguidos o crime de branqueamento de capitais.
Os dois principais arguidos permanecem em prisão preventiva.
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