Os factos ocorreram a 07 de outubro de 2006, quando a menor e uma amiga aceitaram a boleia de um conhecido para irem a uma discoteca numa viatura que tinha sido furtada pouco antes pelo mesmo.
O acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte, datado de 31 de janeiro, negou provimento ao recurso interposto pelo Estado, confirmando a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto.
“Quem entra num veículo não aceita que desse facto lhe possam advir danos e muito menos que venha a ser encetada uma perseguição policial a essa viatura na sequência da qual venham a ser disparados tiros que atinjam a sua integridade física por se tratar de uma eventualidade, que dada a sua anormalidade, excecionalidade e imprevisibilidade é de todo impensável”, refere o acórdão.
Os juízes consideraram ainda que o montante compensatório arbitrado ainda que a título de responsabilidade pelo risco “se peca é por defeito”, justificando que a autora viu o seu corpo “marcado com cicatrizes que indelevelmente a desfeiam e a fazem relembrar o evento vivido, necessariamente doloroso e traumático, e para o qual em nada contribuiu”.
O tribunal deu como provado que o jovem que seguia ao volante da viatura tinha furtado a mesma cerca das 23:00, na zona dos Carvalhos, em Vila Nova de Gaia, distrito do Porto.
Pouco tempo depois, o veículo foi localizado por uma patrulha da GNR que o mandou parar, mas o jovem não obedeceu aos sinais sonoros e visuais emitidos pelos militares, iniciando-se então uma perseguição que durou cerca de uma hora, por várias freguesias do concelho.
Cerca das 01:00, o condutor do automóvel em fuga tentou escapar a uma barreira policial montada por uma segunda patrulha da GNR, numa rua em Grijó, tendo os militares disparado vários tiros na direção da viatura.
Na sequência do tiroteio, o condutor e a menor foram atingidos, tendo a segunda passageira saído ilesa.
Ainda de acordo com os factos dados como provados, as duas jovens que viajavam no banco da frente pediram várias vezes ao condutor para parar a viatura, durante a fuga, mas aquele não atendeu aos pedidos, alegando que se o fizesse seria preso por a viatura ter sido furtada e por conduzir ilegalmente.
O jovem que conduzia a viatura foi condenado a dois anos e meio de prisão, com pena suspensa, pelos crimes de furto de uso de veículo, condução de veículo sem habilitação legal, condução perigosa de veículo e resistência e coação a funcionário.
Além da pena de prisão, foi ainda condenado a pagar 7.500 euros à menor baleada pelos danos não patrimoniais sofridos, em momento anterior aos disparos.
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