O despacho foi assinado pelo secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Félix, a 14 de junho, e consubstancia a “autorização para a concessão da garantia pessoal do Estado às obrigações a emitir pela Região Autónoma da Madeira” e se reveste de “interesse nacional”
O documento realça que este empréstimo se destina especificamente “ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira (RAM), tendo como limite máximo o valor de 455.000.000 euros” e fixa “uma comissão de garantia de 0,2 % ao ano”.
Também menciona que a Madeira pretende emitir este “empréstimo obrigacionista com vista a substituir e amortizar diversos empréstimos, anteriormente contraídos por empresas públicas reclassificadas da Região e pela própria RAM, cujo vencimento ocorre no presente ano”.
“Considerando que o refinanciamento da dívida assumida pela RAM contribui para a diminuição da dívida global desta região e, deste modo, para a estabilidade da economia regional e do país como um todo, revestindo-se, assim, de manifesto interesse para a economia nacional”, pode ler-se no mesmo despacho.
Entre outros aspetos, a ficha técnica determina que este empréstimo tem como modalidade a emissão de obrigações a taxa fixa mediante oferta particular, com o valor nominal de 100 mil euros por obrigação, sendo o prazo e reembolso de 10 anos, com amortização de 50% no final do 7.º ano e 50% no final do 10.º ano.
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