De 2013 a 2017, os partidos políticos interpuseram 188 pedidos, no valor de 8,9 milhões de euros e a AT devolveu um milhão de euros, ainda segundo os mesmos dados, revelados no mesmo dia em que o parlamento discute alterações à lei do financiamento dos partidos.
De acordo com informações prestadas à agência Lusa, a Autoridade Tributária recusou a devolução de despesas relativas ao “'cachet’ de artistas e aluguer de aparelhos de diversão” e a serviços de telecomunicações “quando não é feita prova que as mesmas se destinaram à difusão da mensagem ou identidade própria do partido”.
Foi ainda recusada a devolução do IVA relativo a despesas de alojamento e de produtos de higiene e limpeza, eletrodomésticos, manutenção de elevadores e ar condicionado.
Ainda estão “em análise na AT cerca de 40 processos, que correspondem a cerca de três milhões de euros”, interpostos pelos partidos.
Em 2013, foram apresentados 25 pedidos de restituição no valor de 926 mil euros e o Estado devolveu 203 mil, em 2014 foram 69 os pedidos, no valor de 4,4 milhões, sendo devolvidos 335 mil euros.
Em 2015, foram feitos 37 pedidos, no valor de 1,1 milhões de euros, e devolvidos 183 mil euros, e em 2016 foram 29 os pedidos, no valor de 1,4 milhões, mas foram devolvidos 143 mil.
No ano passado, foram feitos 28 pedidos de restituição de IVA, no valor total de um milhão de euros, sendo devolvidos 135 mil euros, lê-se na informação da AT enviada à Lusa.
Feitas as contas, nos últimos cinco anos, de 2013 a 2017, os partidos pediram a devolução de 8,9 milhões de euros e o Estado devolveu um milhão.
No final de dezembro de 2017, dias antes do veto presidencial às alterações à lei do financiamento dos partidos, a Lusa colocou várias perguntas ao Ministério das Finanças, incluindo números quanto à devolução do IVA nos últimos anos.
A resposta da AT, através do Ministério das Finanças, chegou hoje de manhã por email.
A Autoridade Tributária lembra, no seu texto, que, legalmente, os partidos estão isentos de IVA “na aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, audiovisuais ou multimédia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte, sendo a isenção efetivada através do exercício do direito à restituição do imposto”.
Estão igualmente isentas de IVA, na atual legislação, as “transmissões de bens e serviços em iniciativas especiais de angariação de fundos em seu proveito exclusivo, desde que esta isenção não provoque distorções de concorrência”.
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