As matrículas são feitas por fases e agora chega a vez de dois dos anos do ensino secundário. Entre 15 e 20 de julho estão em curso as matrículas escolares no ano letivo 2024/2025 para os 10.º e 12.º anos de escolaridade.
Entre encarregados de educação e educandos há sempre dúvidas que surgem, por isso o SAPO24 preparou um guia com algumas perguntas e respostas que podem ser úteis nestes dias.
Como fazer a Matrícula?
A matrícula deve ser realizada no Portal das Matrículas e o login deve ser feito através do Cartão de Cidadão (com um leitor de cartões smartcard e de PIN de autenticação), recorrendo à chave móvel digital ou com os dados de acesso ao Portal das Finanças (com o número de contribuinte e a sua senha de acesso).
Este serviço permite fazer pedidos de matrícula, renovação de matrícula e pedidos de transferência de escola. Abrange os estabelecimentos de ensino públicos do Ministério da Educação, privados e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou equiparados.
Têm existido algumas falhas no Portal das Matrículas. Quais os conselhos para que tudo decorra sem problemas?
- A utilização de um browser (navegador de internet) atualizado;
- Browser com Javascript e cookies ativados;
- Fazer a limpeza da cache do browser e proceder à atualização da página (carregando nas teclas CTRL+F5);
- Se existir um bloqueador de conteúdos instalado (por exemplo um bloqueador de anúncios ou ad-block), é imensamente recomendado que este seja desativado.
Sou encarregado de educação. Que documentos tenho de ter comigo durante o processo?
- O seu documento de identificação;
- O documento de identificação do seu educando;
- Uma fotografia em formato digital do seu educando;
- O seu Número de Identificação Fiscal e o do seu educando;
- O Número de Identificação da Segurança Social do seu educando se pretender beneficiar dos apoios da Ação Social Escolar.
Qual o preço para fazer pedidos de matrícula e renovação de matrícula?
Os pedidos de matrícula e renovação de matrícula não têm qualquer custo para o Encarregado de Educação.
O curso que o meu educando quer não existe na atual escola. Como saber as hipóteses disponíveis?
Caso a escolha de área para o 10.º ano não exista na escola atual onde estuda o seu educando, podem ser consultadas todas as hipóteses no site para esse efeito, aqui. Pode fazer a pesquisa por concelho e entre entidades públicas e privadas.
E se a matrícula foi no ensino artístico especializado?
"Atendendo a que o ingresso nesta modalidade de ensino é, na maior parte dos casos, precedido de exames de aptidão, para efetuar um pedido de matrícula, em qualquer dos regimes de frequência, é necessário anexar um comprovativo de existência de vaga, ou de inscrição em exames de aptidão a solicitar na escola de ensino artístico que o seu educando pretende frequentar", é explicado.
Todavia, "no caso de pretender efetuar um pedido de matrícula ou de renovação de matrícula para o ensino artístico especializado em regime supletivo, no passo 4 da matrícula do formulário eletrónico, depois de preencher os dados relativos ao ano anterior, ao adicionar preferência, terá que responder à pergunta 'Pretende inscrever-se no ensino artístico especializado?'. A esta pergunta deve responder 'Sim' e de seguida ser-lhe-á perguntado o 'Regime de Frequência', neste caso deve indicar 'Regime Supletivo'".
A matrícula em cursos profissionais faz-se da mesma forma?
Há escolas que solicitam uma pré-inscrição, pelo que é necessário ver o prazo para tal em cada instituição. Todavia, o processo oficial acontece normalmente no Portal das Matrículas.
De recordar que os cursos profissionais têm a duração de três anos, tal como qualquer opção escolhida no secundário.
Pode acontecer o aluno não ficar matriculado na escola/opção escolhida?
Sim. Nestes casos, "o pedido de matrícula ou a renovação de matrícula fica a aguardar, no estabelecimento de educação ou de ensino indicado como última preferência, decisão de colocação administrativa pelos serviços competentes do Ministério da Educação".
"No entanto, junto dos serviços administrativos do último estabelecimento de educação ou de ensino, podem os encarregados de educação indicar outras preferências. Cabe a esses serviços solicitar à respetiva Direção de Serviços Regional a reabertura do processo", é referido.
Quem tem direito aos subsídios da Ação Social Escolar (ASE)?
A atribuição de subsídios de ASE está relacionada com a apresentação da declaração obtida na Segurança Social. Assim, têm direito "os alunos que pertencem aos agregados familiares integrados nos 1.º, 2.º e 3.º escalões de rendimentos, determinados, para efeitos de atribuição do abono de família".
"De acordo com os Despachos n.ºs 5296/2017, de 16 de junho, e 7255/2018, de 31 de julho, os alunos beneficiários de ASE integrados nos 1.º, 2.º e 3.º escalões de rendimentos correspondem aos Escalões A, B e C", é referido pela DGESTE.
O meu educando não tem a certeza da área que quer no 10.º ano. Depois pode mudar?
São vários os estudantes do ensino secundário que optam por mudar de curso e esse pedido pode ser feito pelo encarregado de educação ou pelo aluno, se este for maior de idade.
Caso comece o 10.º ano e depois constate que não é a área certa, o pedido de transferência para outro curso deve ser feito até ao final do 1.º período — mas a data limite é até ao 5.º dia útil do 2.º período letivo, desde que existam vagas nas turmas.
Caso a decisão seja tomada só no 11.º ano já há um retrocesso para o 10.º ano para iniciar um ciclo de estudos diferente.
O meu educando vai para o 12.º ano e quer mudar de área. Pode?
No caso de estar em curso a matrícula no 12.º ano, os alunos podem realizar exames nacionais ou provas de equivalência à frequência de disciplinas não incluídas no seu plano de estudos no final do ano letivo. Para isso, devem pedir a mudança do curso até ao 5.º dia útil do 3.º período letivo.
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