Em causa está o controlo de armas que podem ser facilmente reconvertidas em armas ativas e que foram utilizadas nos atentados terroristas em Paris.
A diretiva revista, aprovada por 491 votos a favor, 178 contra e 28 abstenções, requer também que os Estados-membros tenham um sistema de fiscalização adequado para a atribuição e renovação de licenças e que partilhem informações entre si.
A revisão da atual diretiva, que data de 1991 e que teve uma primeira atualização em 2008, introduz regras mais rigorosas para a aquisição e a detenção de armas na União Europeia (UE) procurando equilibrar os interesses dos proprietários legítimos de armas de fogo, como caçadores, praticantes de tiro desportivo e reservistas, com o interesse do público em geral.
As armas sem projétil, cuja conversão em armas de fogo ativas é muitas vezes possível com poucos esforços, não eram abrangidas pelo âmbito de aplicação da diretiva, constituindo um risco para a segurança.
Na falta de disposições nacionais mais rigorosas, essas armas podiam ser adquiridas livremente e foram utilizadas, por exemplo, nos atentados terroristas ao Charlie Hebdo, em Paris, em janeiro de 2015.
A nova redação da diretiva garante que estas armas fiquem registadas na mesma categoria que a arma de fogo a partir da qual foram convertidas.
As armas de fogo são classificadas em três categorias, de acordo com o nível de perigo: categoria A – armas proibidas para utilização civil; categoria B – armas sujeitas a autorização; e categoria C – armas sujeitas a declaração.
Algumas armas de fogo semiautomáticas perigosas foram aditadas à categoria A, ficando assim sujeitas à proibição de utilização civil. É o caso, por exemplo, das armas de fogo curtas semiautomáticas com carregador com capacidade para mais de 20 cartuchos e das armas de fogo longas semiautomáticas com carregador com capacidade para mais de 10 cartuchos.
As armas da categoria A só podem ser adquiridas e detidas com base numa derrogação concedida pelo Estado-membro em causa.
Se, por exemplo, uma destas armas for necessária para uma disciplina de tiro desportivo, só poderá ser adquirida de acordo com regras rigorosas relacionadas, entre outras coisas, com a prática comprovada reconhecida por uma federação oficial de tiro desportivo.
Esta revisão reforça também as regras de marcação das armas de fogo para melhorar a rastreabilidade das mesmas, clarifica as disposições relativas à desativação, requer que as informações sejam registadas em sistemas nacionais de ficheiros de dados e prevê melhorias no intercâmbio de informações entre os Estados-membros.
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