Numa nota, o MAI lembra que “com a eliminação do número de eleitor, os cadernos eleitorais estão agora organizados por ordem alfabética e basta a apresentação, no momento da votação, do documento de identificação civil (cartão de cidadão (CC), bilhete de identidade (BI) ou outro documento oficial de identificação civil)”.

O ministério de Eduardo Cabrita observa que “em todos os atos eleitorais ocorrem alterações aos cadernos eleitorais, seja por força de alteração de residência, por reagrupamento de eleitores e, agora, pela sua organização por ordem alfabética”.

“Esta alteração não implica, em regra, a alteração do local de voto, mas ela ocorrerá em alguns postos de recenseamento”, adianta.

Por isso, o Ministério da Administração Interna recomenda aos eleitores que confirmem o seu local de voto através dos vários meios à sua disposição.

Além do SMS para 3838 (serviço gratuito), com mensagem “RE (espaço) número CC ou BI (espaço) data de nascimento (AAAAMMDD) – ano mês dia, tudo junto”, o MAI acrescenta que os eleitores podem ainda recorrer ao portal do recenseamento, em www.recenseamento.mai.gov.pt, à aplicação MAI Mobile (na área “Saiba onde irá votar”) ou à junta de freguesia.

Cerca de 10,7 milhões de eleitores podem votar nas eleições para o Parlamento Europeu, de acordo com os últimos dados do recenseamento eleitoral.

Os eleitores com capacidade eleitoral ativa são no total 10.761.156, quando nas anteriores eleições para o Parlamento Europeu, em maio de 2014, eram 9.696.481.

São 17 os partidos e coligações concorrentes às eleições para o Parlamento Europeu.