A medida assegura que os europeus que comprem ou subscrevam filmes, séries de televisão, emissões desportivas, música, ‘e-books’ ou jogos no seu país de origem possam aceder a estes conteúdos quando viajem ou permaneçam temporariamente noutro Estado-membro da UE.
Em comunicado, a Comissão Europeia anunciou na terça-feira que as regras são “aplicadas aos serviços pagos, mas os fornecedores de conteúdos gratuitos poderão aderir a elas, assim como os fornecedores de conteúdos digitais, que já não terão de adquirir licenças para os outros territórios para onde viajem os seus subscritores”.
Com este novo regulamento que põe, assim, fim aos bloqueios que existiam, os utilizadores ou assinantes têm assegurada a igualdade de acesso a conteúdos adquiridos legalmente no Estado-membro de residência quando se encontram no estrangeiro de férias, em viagens de negócios ou em estadias de estudantes com duração limitada.
Para o executivo comunitário, a eliminação das barreias que impediam os europeus de viajar com as suas subscrições digitais é outro sucesso do mercado único digital, depois da supressão das tarifas de itinerância (‘roaming’), em vigor em toda a Europa desde junho de 2017.
“Hoje demos um novo passo para a construção de um autêntico mercado único digital e para uma sociedade digital europeia unida, ao alcance de todos os cidadãos e benéfica para as nossas empresas”, concluiu a CE na nota divulgada na semana passada.
A agência Efe refere hoje que a UE promoveu um acordo entre empresas e partes interessadas para eliminar as barreiras até então existentes através de um mecanismo que facilita a obtenção de autorizações a nível europeu.
De acordo com a UE, os gastos do consumidor com serviços de assinatura de vídeo aumentaram em 113% entre 2010 e 2014 e o número de utilizadores cresceu 56% entre 2014 e 2015.
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