Os autarcas, entre eles Rui Moreira (Porto), Carlos Carreiras (Cascais), Almeida Henriques (Viseu), Humberto Brito (Paços de Ferreira), Ricardo Rio (Braga), defendem uma “reconsideração sobre tão fraturante matéria” e opõem-se a “uma lei que permita a eutanásia”, pelo que isso significa destruir “a política de solidariedade intergeracional que conduz a “uma negligência social que ninguém aproveita”.
Esta iniciativa surgiu através do movimento da iniciativa popular de referendo, que foi chumbado no parlamento em outubro do ano passado.
Em 21 de janeiro, a lei da morte medicamente assistida foi aprovada, na especialidade, na comissão de Assuntos Constitucionais, com os votos favoráveis do PS, BE e PAN, o voto contra do CDS-PP e PCP e abstenção do PSD.
Apesar de votar contra a lei, a bancada do CDS só aprovou os artigos que garantem o direito à objeção de consciência e sobre os cuidados paliativos.
O trabalho na especialidade resultou em alterações pontuais, como detalhar melhor as condições em que a morte medicamente assistida não é punida.
"Considera-se eutanásia não punível a antecipação da morte por decisão da própria pessoa, maior, em situação de sofrimento extremo, com lesão definitiva, de gravidade extrema, de acordo com o consenso científico, ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde", de acordo com a redação final aprovada.
A votação final global do diploma, que resulta de projetos do BE, PS, partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV) e Iniciativa Liberal (IL) aprovados, na generalidade, em fevereiro de 2020, deverá ser feita na próxima reunião plenária, em 29 de janeiro.
Os diplomas preveem, nomeadamente, que só possam pedir a morte medicamente assistida, através de um médico, pessoas maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento e com doença incurável.
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