A iniciativa do movimento “#simavida” de apresentar ao parlamento uma Iniciativa Popular de Referendo surge em reposta à entrada no Parlamento de quatro projetos de lei do BE, PAN, PS e PEV que visam definir e regular os casos e as condições em que não é punível a provocação da morte a pedido.
Para o movimento, que tem como mandatários personalidades como o antigo presidente da República Ramalho Eanes, a ex-presidente do PSD Manuela Ferreira Leite, o politólogo Jaime Nogueira Pinto, a ex-deputada do CDS-PP Isabel Garliça Neto, o presidente da Caritas, Eugénio Fonseca, ou o ex-bastonário da Ordem dos Médicos Germano de Sousa, estes projetos de lei “enfermam de uma total falta de rigor e de múltiplas imprecisões, deficiências e insuficiências”.
“Uma decisão tão grave e fraturante como a de despenalizar e legalizar certos casos de morte a pedido não deve ser tomada no interior dos partidos e nos corredores de São Bento, sem o envolvimento e a participação da sociedade e sem que o povo seja previamente ouvido”, defende o movimento num manifesto.
Por esta razão, o movimento decidiu lançar a Iniciativa Popular de Referendo que incidirá sobre a pergunta “Concorda que matar outra pessoa a seu pedido ou ajudá-la a suicidar-se deve continuar a ser punível pela lei penal em quaisquer circunstâncias?”.
Sublinhando que o referendo é um “importante instrumento da democracia participativa e expressão da vontade popular”, o movimento reitera que “não se pretende referendar os direitos à vida e à integridade pessoal, mas sim dar às pessoas a possibilidade de se pronunciarem sobre uma questão decisiva para a aprovação de uma lei que irá desrespeitar esses direitos, entre tantos outros”.
“A pretendida legalização da prática da ‘eutanásia’ e da ajuda ao suicídio (eufemisticamente designadas por ‘antecipação da morte a pedido’ ou ‘morte medicamente assistida’) prevê a alteração da Lei Penal com vista à despenalização das referidas condutas, uma vez que o Código Penal inclui entre os crimes contra as pessoas e contra a vida o ‘Homicídio a pedido da vítima’ e o ‘Incitamento ou ajuda ao suicídio’”, lembra no documento.
Sublinha ainda que a Constituição da República Portuguesa estabelece que “a vida humana e a integridade moral e física das pessoas são invioláveis”.
Para o movimento, cabe ao Estado, enquanto “guardião dos direitos humanos fundamentais, garantir e defender a vida e a integridade humana em quaisquer circunstâncias, em particular nas situações de maior vulnerabilidade, fragilidade, doença e sofrimento humanos”.
“Porque todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover, constituem especiais obrigações do Estado assegurar um eficiente Serviço Nacional de Saúde e promover e garantir redes nacionais de cuidados continuados e de cuidados paliativos, obrigações essas que se encontram manifestamente por cumprir”, sustenta.
Até cerca das 09:30 de hoje, a petição tinha 1.871 assinaturas.
Para que uma iniciativa popular de referendo dê entrada na Assembleia da República são necessárias mais de 60 mil assinaturas que podem ser feitas em papel ou por via eletrónica (https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=referendosimavida).
A Assembleia da República vai debater na generalidade no dia 20 de fevereiro projetos de lei de BE, PS, PAN e PEV para despenalização da morte medicamente assistida.
Em 2018, a Assembleia da República debateu projetos de despenalização da morte medicamente assistida do PS, BE, PAN e Verdes, mas foram todos chumbados, numa votação nominal dos deputados, um a um, e em que os dois maiores partidos deram liberdade de voto.
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