O acórdão hoje proferido no Juízo Central Criminal de Lisboa foi, segundo a presidente do coletivo de juízes, Marisa Arnedo, “basicamente igual” à decisão tomada em junho de 2021 e que tinha sido entretanto declarada nula pelo Tribunal da Relação de Lisboa, por irregularidades na notificação a todos os arguidos de alterações aos factos constantes da acusação.
Carlos Dias Santos foi, contudo, novamente absolvido dos crimes de tráfico de droga agravado e de associação criminosa, entre outros.
Neste novo acórdão, o ex-inspetor chefe da PJ Ricardo Macedo foi também absolvido dos crimes de tráfico de droga agravado, associação criminosa, corrupção com vista ao tráfico e corrupção passiva para ato ilícito.
As penas mais pesadas foram aplicadas a dois dos 27 arguidos, que foram condenados a uma pena única de 14 anos de prisão.
No total, e à semelhança da decisão de junho de 2021, registaram-se 16 condenações (seis das quais a penas suspensas) e 11 absolvições.
À saída do tribunal, Melo Alves, advogado de Carlos Dias Santos, disse que vai recorrer desta condenação do ex-coordenador da PJ para a Relação e para o Tribunal Constitucional.
No acórdão de 2021, hoje mantido praticamente na íntegra, o tribunal já tinha entendido que Carlos Dias Santos "agiu com dolo direto, tem culpa de grau muito elevado, fez toda a sua carreira na PJ e esteve maioritariamente na investigação e no combate ao tráfico de droga, chefiou e coordenou" e, apesar de estar aposentado, "mantém direitos e deveres", não mostrando, durante o julgamento "resquícios de arrependimento".
Segundo a acusação, em outubro de 2006 a PJ já dispunha de informações que evidenciavam “fortes suspeitas” de ligações de Carlos Dias Santos a uma rede de traficantes de droga colombiana.
Para o Ministério Público, Dias Santos e Ricardo Macedo, além de darem informações às organizações criminosas que protegiam, através dos contactos com os pretensos informadores, por vezes recebiam informações das mesmas organizações sobre o tráfico desenvolvido por organizações concorrentes.
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