A arguida, que à data dos factos era responsável pela faturação das piscinas e pela entrega das receitas recebidas pelos utentes, está acusada de um crime de peculato e três de falsificação de documento.
Os factos remontam ao período entre setembro de 2010 e maio de 2011.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a arguida ter-se-á apropriado durante este período de 82.739 euros que recebera de utilizadores da piscina como pagamento.
O MP considerou ainda indiciado que a arguida viciou três cheques que lhe tinham sido entregues para efetuar pagamentos ao município e que esta depositou na sua conta, tendo conseguido receber o valor monetário indicado num deles.
O caso foi detetado pelo então diretor do departamento de divisão de desenvolvimento local, que supervisionava aquele equipamento desportivo.
A mulher, que se remeteu ao silêncio no início do julgamento, foi imediatamente transferida para outro local de trabalho e foi instaurado um processo disciplinar que terminou com o seu despedimento.
A arguida já restituiu parte da quantia que foi alegadamente desviada, mas o município exige a restituição do restante.
A leitura do acórdão está marcada para as 09:30.
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