Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que foi provada “a essencialidade dos factos” constantes na acusação.
A magistrada considerou a conduta da arguida “extremamente censurável”, adiantando que a mesma revelou “frieza de caráter e insensibilidade”, aproveitando-se de crianças, adolescentes e idosos vulneráveis.
A arguida, que já tem uma condenação em pena suspensa por um furto qualificado, foi condenada a um cúmulo jurídico de seis anos de prisão, por nove crimes de furto.
Além da pena de prisão, a mulher de 38 anos terá de pagar cinco mil euros a dois dos lesados.
A arguida nunca compareceu ao julgamento, nem justificou a falta, apesar de estar devidamente notificada.
À saída da sala de audiências, o advogado de defesa anunciou que vai ponderar a hipótese de recorrer da decisão.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os factos ocorreram entre 2015 e 2016.
Durante este período, a arguida decidiu abordar alguns menores que frequentavam o ATL em Esmoriz, Ovar, onde a mesma trabalhava, fingindo-se interessada nos seus assuntos e problemas para conquistar a sua confiança e amizade.
Posteriormente, fazendo uso do conhecimento que angariou relativamente a cada menor e da ingenuidade própria da idade, a arguida convenceu-os a retirar da residência dos pais e de outros familiares dinheiro e objetos em ouro que depois lhe entregariam.
O MP diz ainda que a arguida serviu-se do fácil acesso que tinha às mochilas dos menores enquanto os mesmos se encontravam no ATL, retirando delas as chaves das portas de entrada de cada uma das suas casas e fez cópias, que guardou consigo e que usou mais tarde para entrar nas residências e furtar peças em ouro e dinheiro.
De acordo com a investigação, a arguida conseguiu através deste método apropriar-se de mais de uma centena de peças em ouro (cordões, pulseiras, anéis, brincos e outros) no valor global de cerca de 18 mil euros e de pouco mais de sete mil euros em dinheiro.
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