O ex-bancário estava acusado pelo Ministério Público do crime de furto qualificado e a leitura do acórdão esteve agendada para 20 de junho, tendo coletivo decidido alterar a tipologia do crime para abuso de confiança qualificado.
O arguido foi também julgado pelos crimes de falsidade informática e subtração de documentos.
O coletivo, presidido por Filipe Câmara, “deu como provados” os factos constantes da acusação e decidiu condenar o ex-funcionário do Banif – Banco Internacional do Funchal a três anos pelo crime de abuso de confiança na forma continuada, a um ano por subtração de documentos e a um ano e quatro meses pelo de falsidade informática, o que, em cúmulo jurídico, resultou numa pena de quatro anos.
O arguido foi julgado por se apropriar, durante um período de sete anos, de quantias de dinheiro que estavam à sua guarda para o exercício das suas funções como responsável por algumas caixas multibanco (ATM) e por adulterar 184 fechos de contas das máquinas.
As verbas roubadas variavam entre 500 euros e 10 mil euros de cada vez.
“Já tivemos outros processos idênticos de funcionários do Banif, envolvendo menos ou mais importâncias e sempre optámos pela pena efetiva”, declarou o juiz presidente.
O magistrado argumentou que “650 mil euros é uma situação muito grave, embora exista pelo país fora situações mais graves”.
Filipe Câmara sublinhou que o arguido “tinha à sua responsabilidade as caixas de ATM” e que “efetivamente desviou 650 mil euros, quer adulterando o valor de pagamentos saídos das caixas e quando registava no seu computador empolava o valor”.
O tribunal deu como provado que o ex-bancário efetuava carregamentos fictícios e que “para esconder a situação destruiu os talões das caixas” e “alterou os dados do sistema bancário”.
O juiz referiu que se o arguido, em vez de se ter remetido ao silêncio durante o julgamento, tivesse optado por explicar a sua versão dos factos, o tribunal poderia “perceber um outro lado” desta situação.
O tribunal deu como procedente o pedido de indemnização do Banif, de cerca de 650 mil euros, informando que o arguido fica em liberdade até a sentença transitar em julgado, podendo recorrer da decisão.
“No entender da defesa, não há fundamentação para a condenação do arguido e não há prova de que tenha sido ele a praticar os atos”, disse Moisés Cró, advogado do arguido.
“Quem devia estar cá [no tribunal] era o Banif”, acrescentou.
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