Na leitura do acórdão, no Juízo Central Criminal de Lisboa, a juíza-presidente, Helena Susano, considerou o arguido Cláudio Coimbra culpado do homicídio qualificado de Fábio Guerra (pena de 16 anos), das tentativas de homicídio de João Gonçalves e Cláudio Pereira (quatro anos para cada) e das ofensas à integridade física de Cláudio Pereira e dos agentes Leonel Moreira e Rafael Lopes (que totalizaram quatro anos), tendo o cúmulo jurídico dessas penas parcelares se traduzido numa pena única de 20 anos de prisão.

Em relação a Vadym Hrynko, o tribunal entendeu condená-lo pelo homicídio de Fábio Guerra (15 anos e nove meses de prisão), pelo homicídio na forma tentada do também agente João Gonçalves (três anos e nove meses) e pelas ofensas à integridade física de Cláudio Pereira (nove meses) e Rafael Lopes (um ano), o que resultou num cúmulo jurídico de 17 anos.

“Como podem os arguidos estar a defender-se de quem jaz inerte no chão? Como podem estar a defender-se se as imagens refletem uma euforia agressiva desmedida? As imagens desmentem os arguidos”, afirmou a presidente do coletivo de juízes e jurados na direção de Vadym Hrynko e Cláudio Coimbra, sublinhando ser “irrefutável que os arguidos tinham consciência da sua superioridade física”.

“Se dúvidas houvesse, e não há de todo, basta proceder à visualização dos vídeos. (…) Foi como se estivessem num ringue de boxe, com uma violência que deixava [os outros] no chão”, notou, acrescentando: “Sabiam os arguidos que pontapear com violência a cabeça podia provocar a morte? Se sim, conformaram-se com esse facto? O tribunal analisou com muito cuidado esta questão e a resposta foi convictamente positiva”.

Apesar de ter reconhecido uma “dúvida inultrapassável” relativamente à tese de os arguidos terem ou não tido conhecimento de que estavam envolvidos agentes da PSP na confusão no exterior da discoteca Mome, o tribunal refutou a ideia de que os agora ex-fuzileiros (ainda o eram à data dos factos) não tinham conhecimentos de defesa pessoal ou que haveria dúvidas relativamente ao relatório da autópsia de Fábio Guerra.

“Fábio Guerra foi sujeito às agressões perpetradas pelos arguidos. O perito não é testemunha de factos. Não compete atestar se foram esses factos ou outros, compete atestar se os factos relatados são compatíveis com as lesões. [Isso] resulta cristalino e encontra-se indubitavelmente exarado no relatório”, resumiu a juíza-presidente.

Foi ainda sublinhada a prática de boxe pelos dois arguidos para fundamentar que estes deveriam saber que golpes na cabeça – nomeadamente, pontapés – podem ser fatais: “A vulnerabilidade da cabeça é um saber comum, não se pode alegar que não previram o desfecho, porque qualquer homem médio preveria isso”.

O tribunal decidiu ainda aplicar uma indemnização à família de Fábio Guerra – que esteve presente na leitura do acórdão - de 432.500 euros.

O agente da PSP Fábio Guerra, 26 anos, morreu em 21 de março de 2022, no Hospital de São José, em Lisboa, devido a “graves lesões cerebrais” sofridas na sequência das agressões de que foi alvo no exterior da discoteca Mome, em Alcântara, quando se encontrava fora de serviço.

O MP acusou em setembro os ex-fuzileiros Cláudio Coimbra e Vadym Hrynko de um crime de homicídio qualificado, três crimes de ofensas à integridade física qualificadas e um crime de ofensas à integridade física simples no caso que culminou com a morte do agente da PSP Fábio Guerra.

(Notícia atualizada às 14h27)

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