Em comunicado Manuel Maria Carrilho explica que o Tribunal Criminal de Lisboa, dando cumprimento ao acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 25 de junho, realizou hoje uma audiência suplementar que considerou necessária, relativa ao processo intentado pela sua ex-mulher Barbara Guimarães a 18 de outubro de 2013.
Na audiência de hoje, adianta, o tribunal absolveu-o do crime de violência doméstica de que tinha sido acusado.
Esta é a terceira vez que Manuel Maria Carrilho é absolvido no âmbito do mesmo processo. A primeira absolvição foi a 17 de dezembro de 2017 e a segunda a 15 de março de 2019.
A juíza Joana Ferrer, que tem julgado o processo desde o início, decidiu hoje absolver Manuel Maria Ferreira Carrilho da prática, como autor material e na forma consumada, de um crime de violência doméstica de que estava acusado assim como da prática de 22 crimes de difamação de que estava acusado.
“O Tribunal decide julgar a acusação deduzida pelo Ministério Público improcedente por não provada, e a acusação particular parcialmente procedente, por parcialmente provada”, escreve a juíza na sentença.
Manuel Maria Carrilho foi condenado da prática de um crime de difamação com uma pena de 150 dias de multa no valor de 900 euros e do pagamento a Bárbara Guimarães, a título de danos não patrimoniais, de uma indemnização no montante de três mil euros, acrescida de juros.
O arguido foi ainda condenado a pagar taxa de justiça no valor de 208 euros referente a duas unidades de conta.
A 15 de março de 2019, o Juízo Criminal de Lisboa manteve inalterada a decisão de 2017 de absolver o ex-ministro Manuel Maria Carrilho do crime de violência doméstica contra a ex-mulher Bárbara Guimarães, após reabertura do julgamento devido a um lapso de datas.
“A decisão mantém-se absolutamente inalterada”, disse a juíza Joana Ferrer, logo no começo da leitura da sentença proferida, após o julgamento ter sido reaberto em virtude de um erro de datas quanto a uma alegada ameaça que constava na acusação.
A reabertura da audiência do julgamento, que havia terminado com a absolvição do antigo ministro da Cultura em 2017, resultou de uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, relacionada com a alteração da data em que terá ocorrido uma alegada ameaça de morte do arguido e antigo ministro da Cultura à sua então mulher, a apresentadora de televisão Bárbara Guimarães.
Reaberto o julgamento e no decurso das alegações finais, Paulo Sá e Cunha, na altura advogado de Manuel Maria Carrilho, considerou que a mudança da data em que terá ocorrido a alegada ameaça (negada pelo arguido) não interfere no caso julgado e que, como tal, a nova decisão do tribunal de primeira instância só poderia ser a absolvição do seu constituinte.
Na altura o advogado de Bárbara Guimarães alegou, porém, que este lapso relativamente a uma data deveria implicar que o tribunal voltasse a apreciar os factos em causa e a apurar a verdade dos mesmos mostrando a intenção de apresentar um recurso intercalar de um despacho já proferido pela juíza Joana Ferrer, no qual esta defendia que os factos em questão já foram alvo de uma sentença e que por isso não podem voltar a ser julgados.
Em causa estavam as datas em que Bárbara Guimarães alega que Manuel Maria Carrilho a terá ameaçado de morte, empurrando-a das escadas, sendo que durante o julgamento tais acusações foram analisadas como tendo ocorrido a 14 de setembro de 2013 e, mais tarde, apurou-se, através da intervenção do novo advogado da apresentadora, que a data correta é 14 de outubro do mesmo ano.
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