O coletivo de juízes do Tribunal Judicial de Beja julgou hoje “parcialmente procedente” a pronúncia do caso relacionado com 42.508,80 euros em ajudas de custo, relativas a deslocações, que Manuel Narra recebeu indevidamente da Câmara de Vidigueira, entre novembro de 2013 e outubro de 2017, quando era presidente do município.
O coletivo absolveu Manuel Narra de um crime de falsificação de documento agravada e condenou-o por um crime de peculato a uma pena de cinco anos de prisão e 60 dias de multa à taxa diária de 20 euros.
No entanto, o coletivo decidiu suspender a execução da pena de prisão por igual período, sob a condição de Manuel Narra efetuar e comprovar o pagamento à Câmara de Vidigueira da quantia de 42.508,80 que recebeu indevidamente.
A quantia, que também corresponde ao pedido de indemnização civil feito pelo município e que o coletivo aceitou, terá de ser paga em cinco anos e em prestações mensais de 708,40 euros, acrescidos de juros de mora à taxa legal, contados desde a data da notificação para contestar até ao integral pagamento.
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