O Presidente da República promulgou na quinta-feira à noite o diploma que altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), que extingue o posto de subsargento ou furriel no acesso à carreira dos sargentos, entre outras alterações.
O diploma foi promulgado “não obstante a produção de efeitos do diploma implicar que o impacto remuneratório da transição dos postos de subsargento e de furriel, para o de segundo-sargento, se reporte ao orçamento de 2019”, lê-se, numa nota divulgada no ‘site’ da Presidência.
Contactado pela Lusa, o presidente da Associação Nacional de Sargentos (ANS) manifestou-se satisfeito com a promulgação, afirmando que permitirá a transição de posto a 66 sargentos da Força Aérea e a quatro da Marinha, que ficaram "prejudicados" na carreira por terem ingressado nos quadros após a entrada em vigor do EMFAR em 2015.
“Estamos satisfeitos com esta alteração que vem reverter uma situação inaceitável aprovada em 2015 e que implicou uma regressão funcional na carreira dos sargentos de mais de 25 anos”, declarou.
Quanto à ressalva, prevista na lei aprovada e sublinhada pelo Presidente da República na nota, segundo a qual as implicações remuneratórias da transição de posto só poderão aplicar-se com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2019, Mário Ramos disse que é compreensível por o Orçamento do Estado para 2018 já estar em vigor.
Fontes parlamentares contactadas pela Lusa disseram que a ressalva no que toca à produção de efeitos remuneratórios deve-se à chamada “lei travão” que impede o parlamento de aprovar propostas que impliquem no ano económico em curso aumento de despesas ou diminuição de receitas previstas no Orçamento do Estado em vigor.
Mário Ramos sublinhou que a diferença no ordenado do posto de furriel para o posto de segundo sargento é de “432 euros brutos”, uma "diferença importante", e manifestou a expectativa de que a situação possa ser resolvida ainda antes de 2019.
Já os militares que ingressarem este ano no quadro para a categoria de segundo sargento após a publicação do diploma não terão de esperar por 2019 e recebem o salário correspondente à primeira posição remuneratória, sublinhou.
Quando isso acontecer, defendeu, poderá abrir-se uma possibilidade para negociar a situação remuneratória dos sargentos que transitaram na carreira, mas que não vão já receber o salário correspondente ao abrigo do diploma.
Por outro lado, os militares abrangidos por esta alteração e que poderão transitar do posto de furriel para o de segundo sargento vão recuperar a antiguidade, o que os beneficia na contagem do tempo para o cálculo da pensão de reforma.
O diploma promulgado na quinta-feira foi aprovado no dia 21 de dezembro no parlamento, com os votos favoráveis de todas as bancadas, à exceção do PAN que se absteve.
A iniciativa partiu do PCP que apresentou o projeto de lei em outubro de 2016. Depois da discussão na especialidade, o PS admitiu a viabilização de algumas das propostas iniciais, um ano depois, entre as quais a extinção do posto de furriel mas também a substituição do "dever de isenção política" dos militares por "dever de isenção partidária" e alterações para aumentar a proteção da parentalidade nos casos em que os dois progenitores são militares.
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