Nas alegações do julgamento dos recursos interpostos, que iniciaram às 11:30 e terminaram às 18:30, o procurador referiu que quando os factos se provam e existem condenações demonstra-se que há igualdade perante a lei e que os tribunais estão “vivos e atentos” e são capazes de defender o povo desta “grave” criminalidade.
O processo Face Oculta, que começou a ser julgado há cinco anos no Tribunal de Aveiro, está relacionado com uma alegada rede de corrupção que teria como objetivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho, nos negócios com empresas do setor empresarial do Estado e privadas.
Entre os arguidos estão personalidades como Armando Vara, antigo ministro e ex-administrador do BCP e da CGD, José Penedos, ex-presidente da REN, e o seu filho Paulo Penedos.
“A grave criminalidade deste tempo mina a confiança do povo nas instituições, prejudica o tecido empresarial e destrói a democracia”, entendeu.
O procurador referiu que quem ouvisse as alegações feitas pelos advogados de defesa ficaria com a opinião de que os arguidos não são presumíveis inocentes, mas sim absolutamente inocentes.
“Então, o tribunal equivocou-se com tanta gente?”, questionou, salientando que a defesa criou a ideia de que ninguém cometeu ilícitos.
O MP não tem dúvidas de que este processo é uma “estruturada rede criminosa com uma chefia bem organizada”.
Esta “rede tentacular” foi crescendo e estendendo-se a um conjunto de empresas, recordou.
Os tribunais têm a obrigação de travar estas “situações cada vez mais calamitosas” porque os portugueses não podem continuar a ligar a televisão ou a abrir os jornais e ver a prática desta criminalidade “aqui e acolá”, vincou.
De forma mais específica, o procurador falou nas alegações do advogado de Armando Vara e classificou-as de “inadmissíveis” porque referiu que o inquérito foi motivado por questões ideológicas.
“É bom ter empenho e brio profissional, mas há limites”, frisou.
Além disso, o procurador afirmou que “nunca” defendeu nenhum espírito de cruzada nos processos judiciais, tal como referiu a defesa.
Em primeira instância, dos 36 arguidos, 34 pessoas singulares e duas empresas, 11 foram condenados a penas de prisão efetiva, onde se incluem Armando Vara e José Penedos.
Os restantes receberam penas suspensas, condicionadas ao pagamento de quantias entre os três e os 25 mil euros a instituições de solidariedade social.
A pena mais gravosa (17 anos e meio de prisão, em cúlo jurídico) foi aplicada a Manuel Godinho, que foi condenado por 49 crimes de associação criminosa, corrupção, tráfico de influência, furto qualificado, burla, falsificação e perturbação de arrematação pública, resultando em 87 anos e 10 meses a soma das penas parcelares.
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