Esta audição decorre de um requerimento apresentado pelo grupo parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) depois de o Diário de Notícias ter noticiado que a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) tinha registado como "publicação de informação geral um 'site' que se apresenta como jornal diário 'online', sem qualquer jornalista responsável e que está na lista de vigilância do ISCTE para 'sites' de desinformação".
A deputada do Bloco Beatriz Gomes Dias considerou que o registo do 'site' Notícias Viriato como órgão de media pela ERC é "flagrantemente contraditório" com as obrigações da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
"O mais surpreendente é verificar que [o registo] não resultou de uma iniciativa do 'site'", prosseguiu a deputada, adiantando que foi o próprio regulador a instar o seu registo.
Por sua vez, a deputada socialista Rosário Gambôa agradeceu ao BE ter trazido esta tema.
"Acompanhamos a preocupação" manifestada pelo Bloco de Esquerda, "entendemos que a ERC tem de prestar esclarecimentos em matéria desta gravidade", acrescentou.
A audição do Conselho Regulador da ERC foi aprovado por unanimidade pelos deputados da comissão parlamentar de Cultura e Comunicação.
Em 27 de janeiro, quando questionada pela Lusa sobre quais tinham sido os critérios que pautaram a aprovação do Notícias Viriato como media, o regulador esclareceu "que as exigências para se proceder ao registo de publicações periódicas são, única e apenas, as constantes na lei, designadamente no Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 09 de junho".
Na resposta, a ERC referiu que "o registo de uma publicação periódica passa por duas fases", sendo que na primeira o regulador "verifica se todos os elementos obrigatórios e documentos exigidos por lei estão em conformidade com as normas atinentes ao registo".
Não se encontrando qualquer inconformidade, "procede-se ao registo provisório da publicação", acrescentou.
"Numa segunda fase, analisa-se a sinopse, verificando se esta se coaduna com o objeto da respetiva publicação e, aferindo-se a consonância, converte-se a inscrição da publicação em definitiva", prosseguiu a ERC, salientando que "a condução ao registo da publicação a que faz referência [Notícias Viriato] passou naturalmente por essas fases e cumpriu as exigências legais necessárias".
Apontou ainda que "o registo das publicações por parte da ERC deve ser prévio à edição daquelas, cumprindo a imposição vertida no artigo 13.º do decreto regulamentar n.º 8/99".
Questionada sobre o que iria fazer sobre o 'site', o qual é apontado ser de desinformação, o regulador apenas disse que "não antecipa eventuais procedimentos sobre quaisquer casos".
A ERC é "competente pela supervisão das entidades que prossigam atividades de comunicação social", sendo que, "relativamente às publicações periódicas de informação geral, a fiscalização decorre, geralmente, de participações e queixas", explicou.
Questionada sobre se considerava necessária mais legislação neste âmbito para combater a desinformação, a ERC recordou que entregou em abril do ano passado ao presidente da Assembleia da República "o estudo 'A Desinformação – Contexto Europeu e Nacional'", que "consiste numa reflexão sobre a dimensão, abrangência e problemática em torno da proliferação de desinformação e falsas narrativas 'online'".
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