“Até ao ano passado [2018], independentemente do ciclo de estudos que frequentassem, os estudantes com incapacidade igual ou até 60% recebiam uma bolsa de estudo pelo menos equivalente ao valor da sua propina, independentemente do ciclo de estudos que estivessem a frequentar, ou seja, licenciatura, mestrado ou doutoramento”, mas com a nova lei vão receber o apenas 872 euros, o valor da propina máxima para licenciado, disse o presidente da FAP, João Pedro Videira.

Para João Pedro Videira esta alteração da lei apanhou “todos de surpresa” e “foi muito dissimulada, porque houve uma alteração à lei do Orçamento do Estado, mas não houve uma alteração ao regulamento de atribuição de bolsas de estudo”.

Com esta nova lei, um estudante com incapacidade igual ou superior a 60% que estivesse em ciclo de doutoramento na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto pagaria de propina de três mil euros, mas se dantes recebia esse valor total de bolsa de estudo, agora passa a receber “só 872 euros”, explicou.

Para o presidente da FAP, a alteração à lei é uma “prova de calculismo e de insensibilidade social, onde se está a promover a exclusão e não a inclusão”, referindo que há muitos estudantes a quem neste momento lhes está a ser “tirado o tapete”, reduzindo as bolsas.

Segundo João Pedro Videira, os estudantes que agora estão a fazer as suas matrículas estão a ser informados nos serviços de Ação Social que já não vão beneficiar das bolsas de estudo, pelo menos do valor total.

Em entrevista telefónica, o estudante João Vieira, 28 anos, que se matriculou num doutoramento em Ciências da Educação para o próximo ano letivo conta que foi surpreendido há uma semana e meia, altura em que procedia à sua matrícula, para se ir preparando, porque ia haver “cortes nas bolsas de estudo”.

“No meu caso, que é a Universidade Católica e que é ensino público concordatário, a bolsa seria no valor de 3.800 mil anuais e agora passamos a receber a 873 que é valor máximo da propina”, disse, reconhecendo que para ele o mais grave nos cortes das bolsas de estudo é que nem se faz a diferenciação para os “diferentes graus de ensino”, afirmando que se sente “frustrado e enganado”, porque tinha programado a vida de forma diferente.

O presidente da FAP adiantou à Lusa que vai enviar esta semana uma nota ao ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior para tentar “averiguar se, a esta data, ainda é possível reverter a situação”.

Fonte do gabinete de imprensa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior confirmou à Lusa que a bolsa de estudo para o próximo ano letivo corresponde “ao valor da propina máxima fixada anualmente para o grau de licenciado”, ou seja, os estudantes que estejam em mestrado ou doutoramento apenas podem ter acesso a uma bolsa de estudo equivalente ao ciclo de licenciatura.

No artigo 185.º do Orçamento do Estado de 2018 a lei dizia, todavia, que a bolsa de estudo correspondia ao valor “da propina efetivamente paga”, ou seja, se a propina fosse de três mil euros, a bolsa de estudo anual era também de três mil euros.

Na mesma nota envida à Lusa pode ler-se ainda que o Governo definiu como um dos seus desígnios da legislatura a iniciativa “Inclusão para o Conhecimento”, no sentido de “promover o acesso ao ensino superior e ao conhecimento dos cidadãos com necessidades especiais, considerando que estão criadas as condições para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática e inclusiva”.

Porque o seu tempo é precioso.

Subscreva a newsletter do SAPO 24.

Porque as notícias não escolhem hora.

Ative as notificações do SAPO 24.

Saiba sempre do que se fala.

Siga o SAPO 24 nas redes sociais. Use a #SAPO24 nas suas publicações.