“A FC Porto Futebol, SAD constata que o processo E-Toupeira vai chegar a julgamento com o banco dos réus desfalcado do elemento a quem aproveitou o crime, no plano desportivo”, começa por referir o clube portista em comunicado divulgado no seu sítio oficial.
Os ‘dragões’ apontam “interpretações divergentes sobre a natureza e grandeza das provas que tornassem inequívocas as relações entre mandados e mandantes, sendo certo que partilhavam o mesmo corredor no Estádio da Luz”.
O FC Porto diz ainda que é “evidente que a SL Benfica Futebol SAD não foi pronunciada em consequência de uma ‘guerra’ entre o Ministério Público e a Magistratura”.
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu hoje não levar a julgamento a SAD do Benfica no âmbito do processo ‘e-toupeira’, mantendo a decisão instrutória da juíza Ana Peres, do Tribunal Central de Instrução Criminal.
Em 21 de dezembro do ano passado, a juíza Ana Peres, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), não pronunciou (não levou a julgamento) a SAD do Benfica por nenhum dos 30 crimes pelos quais foi acusada pelo Ministério Público (MP), nem o funcionário judicial Júlio Loureiro, mas pronunciou o antigo assessor jurídico do Benfica Paulo Gonçalves e o funcionário judicial José Silva.
O MP interpôs recurso para o TRL, que foi distribuído ao juiz/relator Rui Teixeira, no qual o procurador Válter Alves defendia a pronúncia da SAD ‘encarnada’ por um crime de corrupção ativa, outro de oferta ou recebimento indevido de vantagem e 28 crimes de falsidade informática: os 30 crimes que constam da acusação por si proferida.
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