Na reunião com o ministro João Pedro Matos Fernandes, pedida pela FPT, serão ainda abordadas as propostas da federação para o futuro do táxi no serviço público de transportes, aprovadas em assembleia-geral no início de fevereiro.
Uma das questões que tem estado em cima da mesa é a alegada não aplicação em pleno da lei que regula o setor, facto que levou Carlos Ramos, presidente da FPT, a afirmar em fevereiro que se tratava de uma “afronta à Assembleia da República”, já que “não há comprometimento ou empenho da parte do Governo para que a lei seja cumprida”.
Já no final de março, após uma reunião com o presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transporte (IMT), Carlos Ramos adiantou estar satisfeito com a iniciativa do organismo em disponibilizar à polícia um novo sistema para pagamento de coimas.
A 08 de março, a FPT desconvocou uma vigília de protesto marcada para o dia seguinte em frente à sede do IMT, uma vez que lhe havia sido dada a garantia de que iriam ser resolvidos os “problemas identificados” para o cumprimento da lei 35/2016: “a lei contra o transporte ilegal de passageiros em viaturas ligeiras”.
“Tenho de ser honesto: o IMT disse que ia resolver até ao dia de hoje [30 março] e foi-nos transmitido que, de facto, o novo sistema para pagamentos de multas que façam cumprir a lei foi enviado ontem [quarta-feira] para a Polícia de Segurança Pública”, afirmou, então, Carlos Ramos.
Carlos Ramos lamentou que o IMT não tivesse atuado mais cedo, mas espera que o sistema venha então a ser aplicado pela polícia, lembrando que anteriormente a polícia tinha o “argumento de não fazer cumprir a lei porque não tinha o Sistema de Controlo de Contra Ordenação de Trânsito (SCCOTT)”.
A lei 35/2016, que entrou em vigor em novembro, regulamenta o acesso à atividade e ao mercado dos transportes em táxi e reforça as “medidas dissuasoras de atividade ilegal” no setor.
A lei reforçou as coimas pelo exercício ilegal de transporte de táxi. Pelo exercício da atividade sem o alvará, as coimas passaram a ser entre 2.000 e 4.500 euros (pessoa singular) e entre 5.000 e 15.000 (pessoa coletiva).
Do documento de 23 propostas aprovadas em assembleia constam algumas como a criação de um manual de conduta e um código de ética, a regulamentação do acesso e prestação de serviços nos aeroportos e terminais portuários, o pagamento eletrónico nos táxis, impedir a circulação de táxis com mais de 10 anos, a faturação certificada, o combate aos clandestinos e concorrência ilegal e desleal, e clarificação e enquadramento da atividade dos chamados “tuk tuk”.
Entretanto, a PSP fez saber que instaurou 153 autos de contraordenação por falta de alvará a veículos da Uber e Cabify entre 26 de novembro e o início de fevereiro, no âmbito das alterações à lei que regula o setor dos táxis.
De acordo com dados da PSP, foram realizadas, desde a entrada em vigor do diploma, 63 operações de fiscalização, das quais resultaram 153 contraordenações, 135 em Lisboa e 18 no Porto.
A Lusa pediu às autoridades dados mais recentes sobre o número de autos de contraordenação, mas não obteve resposta em tempo útil.
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