"[O arguido] Nunca me ameaçou e até ficámos com uma pequena amizade", referiu a testemunha, durante o julgamento, que decorre no quartel dos Bombeiros Voluntários de Guimarães.
Disse que o arguido apenas foi à sua empresa pedir-lhe que entrasse em contacto com uma determinada pessoa a quem deveria cerca de 20 mil euros "e foi à vida dele".
Apesar disso, e quando prestou declarações em sede de inquérito, a testemunha assinou um documento em que manifestava intenção de proceder criminalmente contra aquele arguido.
"Assinei o documento sem sequer ler o que lá estava escrito, porque confio na justiça", justificou hoje.
Perante este depoimento alegadamente contraditório com as declarações que fez em sede de inquérito, o procurador do Ministério Público (MP) pediu extração de certidão daquelas declarações, para eventualmente avançar com um processo por falsidade de testemunho.
Este procedimento do MP tem sido frequente ao longo do julgamento, face às alegadas contradições das testemunhas.
O juiz que preside ao julgamento também tem constantemente perguntado às testemunhas se têm medo, face à inconsistência dos seus depoimentos e ao recurso sistemático ao "não me recordo".
Numa das sessões anteriores, uma testemunha disse não se lembrar de ter sido alvo de uma alegada tentativa de extorsão ou de "cobrança difícil" de 50 mil euros por parte de dois arguidos, adiantando que os mesmos nunca o ameaçaram.
Os lapsos de memória das testemunhas têm sido recorrentes, mesmo daquelas que, segundo a acusação, terão sido vítimas de situações graves.
A Operação Fénix é um processo relacionado com a utilização ilegal de seguranças privados, tendo como epicentro a empresa SPDE.
Os 54 arguidos respondem por crimes de associação criminosa, exercício ilícito da atividade de segurança privada, extorsão, coação, ofensa à integridade física qualificada, ofensas à integridade física agravadas pelo resultado morte, tráfico, posse de arma proibida e favorecimento pessoal.
Uma testemunha que, segundo a acusação, terá contratado um dos arguidos para fazer uma cobrança difícil alegou em tribunal que não recorreu a ele pelo seu porte físico mas por ser alguém que "sabe como falar com as pessoas".
Outra testemunha que tinha formulado um pedido de indemnização civil a dois arguidos, por causa de alegadas ameaças que alegadamente o tinham deixado cheio de medo e o fizeram temer pela vida, acabou por desistir do pedido quando prestava o seu depoimento.
Disse que, afinal, era "tudo mentira", que nunca teve medo e que não se recorda de quaisquer ameaças por parte dos arguidos.
Um ex-funcionário da SPDE que se tinha despedido por salários em atraso e que moveu uma ação no Tribunal do Trabalho para ser indemnizado, exigindo 30 mil euros, confessou que acabou por chegar a acordo por 2000 euros.
A acusação diz que foi coagido a aceitar o acordo por um arguido, mas o ex-funcionário afiançou que não, acrescentando que o sócio-gerente da SPDE até acabou por lhe dar mais 500 euros do que o acordado.
As poucas testemunhas que admitiram ter recebido alguma ameaça acabaram por não identificar os autores das mesmas.
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