A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) contestou junto das instâncias europeias o encerramento do processo em setembro de 2015, defendendo que as ilegalidades e abusos que a diretiva comunitária procuravam combater se mantinham em aplicação em Portugal, tendo promovido reuniões com eurodeputados portugueses do PCP, PS e Bloco de Esquerda.
Na sequência de uma pergunta colocada em maio pelo eurodeputado comunista Miguel Viegas, na qual pedia a fundamentação para o encerramento do processo, a comissária europeia Marianne Thyssen respondeu a 17 deste mês, considerando que o Estado português tinha promovido todas as alterações legais no sentido de evitar recursos abusivos à contratação a termos de professores e educadores.
“Estas medidas são suficientes para evitar os abusos resultantes de sucessivos contratos de trabalho a termo, tal como exigido pela diretiva. (…) Dadas essas alterações da legislação portuguesa, a Comissão encerrou o processo por infração em 24 de setembro de 2015”, lê-se na resposta da comissária.
Em causa está sobretudo a introdução na lei da chamada ‘norma-travão’, criada pelo ex-ministro da Educação e Ciência Nuno Crato e que previa que ao fim de cinco contratos anuais, completos e sucessivos os professores fossem integrados nos quadros, diferenciando a carreira docente do que é aplicado no regime geral de trabalho, que obriga à efetivação em funções ao fim de três contratos a termo.
O atual Governo reviu a norma, mas não a eliminou, reduzindo de cinco para quatro o número de contratos necessários para integrar os quadros.
“Como a Fenprof tem apontado insistentemente, mantém-se o quadro de incumprimento por parte do Estado Português, mesmo após as recentes alterações à legislação dos concursos dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário”, refere a Fenprof, em comunicado.
A federação sindical acusa a CE de não “cuidar de verificar, como seria obrigação da Comissão, o efetivo cumprimento dos objetivos da diretiva”, criticando que as instâncias europeias se tenham “dado por satisfeitas” com as informações transmitidas a este propósito pelo anterior Governo.
“A CE parece ignorar que a norma então criada não se confina à definição de um limite para os sucessivos contratos a termo, à altura cinco anos, mas que, outrossim, impõe várias condições que devem ser tidas cumulativamente, que determinam, em decisiva medida, a inoperância. A CE refere, também, a consignação na lei geral de razões ditas objetivas para o emprego a termo na administração pública, mas, também aqui, sabe-se que estas disposições não impedem o recurso abusivo à contratação a termo, como é patente no caso dos professores e educadores”, acusa a Fenprof.
Os sindicatos referem ainda que há setores em que a diretiva não foi transposta, como o caso do ensino superior, “um setor em que é enorme a taxa de contratação a termo e inúmeros os abusos a ela associados”.
“Ao contrário do que lhe havia sido solicitado, a CE não apresentou outros elementos que ajudassem a fundamentar a decisão de encerramento do processo, limitando-se a considerar que as medidas que lhe foram comunicadas pelo governo são suficientes”, declarou a Fenprof.
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