"A Festa do Avante! não é um simples festival de música, é uma grande realização político-cultural que se realiza desde 1976, muitos anos antes da existência daquele tipo de festivais", refere o Partido Comunista, em comunicado.

"Como se entenderá uma posição mais detalhada será tomada no conhecimento concreto da disposição legal que venha a ser adoptada", acrescentam os comunistas.

A edição deste ano da Festa do Avante! está marcada para os dias 4, 5 e 6 de setembro.

A realização de festivais de música está proibida em Portugal até 30 de setembro, anunciou hoje o Governo, após reunião do Conselho de Ministros.

A redação do comunicado do Conselho de Ministros alterada, referindo-se agora a proibição à realização de “festivais e espetáculos de natureza análoga”, e não apenas a “festivais de música” como inicialmente.

No âmbito cultural e artístico, "impõe-se a proibição de realização de festivais e espetáculos de natureza análoga, até 30 de setembro de 2020, e a adoção de um regime de caráter excecional dirigido aos festivais e espetáculos de natureza análoga que não se possam realizar no lugar, dia ou hora agendados, em virtude da pandemia”, lê-se agora no comunicado do Conselho de Ministro, “atualizado às 17:25”.

Na primeira redação do comunicado, divulgada pelas 15:30 de hoje, a “proibição de realização” era referente apenas a “festivais de música”.

O parágrafo seguinte, referente ao mesmo assunto, mantém-se inalterado: “Para o caso de espetáculos cuja data de realização tenha lugar entre o período de 28 de fevereiro de 2020 e 30 de setembro de 2020, e que não sejam realizados por facto imputável ao surto da pandemia da doença Covid-19, prevê-se a emissão de um vale de igual valor ao preço do bilhete de ingresso pago, garantindo-se os direitos dos consumidores”.

As duas decisões, que serão ainda submetidas à apreciação da Assembleia da República, incluem-se nas “medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico”.

Na versão anterior do comunicado, este parágrafo terminava com “em especial quanto aos festivais de música”.

[Notícia atualizada às 19h23]

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