“No caso da empresa EPorto [concessionária desde 2016 do estacionamento pago na via pública da cidade do Porto] não foram credenciados quaisquer trabalhadores, atendendo a que não foi atribuída a equiparação a autoridade administrativa para fiscalizar e levantar autos de contraordenação por infração ao artigo 71.º do Código da Estrada”, que fixa a proibição de estacionamento “por tempo superior ao estabelecido ou sem o pagamento da taxa fixada”, disse à Lusa a ANSR.

Em 2016 foi publicada a regulamentação legal que a ANSR dizia ser necessária para qualquer empresa privada fiscalizar o aparcamento indevido, mas “até à data” foram equiparados a autoridade administrativa 11 trabalhadores em todo o país e nenhum no Porto, adiantou aquela entidade.

“A ANSR equipara os trabalhadores das empresas privadas concessionárias de estacionamento com funções de fiscalização a autoridade administrativa para fiscalizar e levantar autos por infração ao artigo 71.º do Código da Estrada. Neste contexto, até à data foram equiparados a autoridade administrativa para fiscalizar e levantar autos de contraordenação por infração ao artigo 71.º do Código da Estrada 11 trabalhadores”, adiantou a ANSR em resposta a questões da Lusa.

Em novembro de 2016, a CDU do Porto alertou para a “fiscalização irregular” dos fiscais dos parcómetros.

A CDU reagia à proposta de equiparação dos fiscais a agentes de autoridade administrativa, aprovada em reunião do executivo e apresentada após a publicação, em Diário da República, da portaria que estipula as condições para os fiscais de empresas privadas poderem passar contraordenações.

Na ocasião, o gabinete de comunicação da autarquia portuense explicou à Lusa que a intenção era “adequar a atividade dos fiscais à legislação recentemente publicada”.

O gabinete indicava ainda que a perspetiva era dar aos funcionários da EPorto “a possibilidade de, além de colocarem avisos, como sempre fizeram legalmente, proceder a autuações”.

A Lusa questionou hoje a autarquia sobre este processo, mas não obteve resposta até ao momento.

Em maio de 2016, a ANSR revelou à Lusa que nenhuma concessionária do estacionamento na via pública pode fiscalizar o aparcamento indevido por ausência de regulamentação de uma lei de 2014.

A ANSR acrescentou, na ocasião, que nenhuma empresa podia “exercer a atividade de fiscalização”, não podendo “levantar autos de contraordenação”.

Após este esclarecimento, a EPorto alterou o texto dos avisos deixados aos infratores, retirando a referência à possibilidade de contraordenação caso a pessoa não salde o valor em dívida.