Na quinta sessão do julgamento que decorre no Tribunal Central Criminal de Lisboa, o inspetor reconheceu ainda que a polícia húngara reuniu o material apreendido em 26 sacos aquando da detenção, mas apenas 24 chegaram a Portugal dois meses depois, sendo que os dois sacos em falta conteriam “documentos e cabos de ligação”.
“Quando o saco foi aberto, verificava-se a ausência de dois sacos. Liguei para a Hungria para perceber, consegui chegar à fala com o colega húngaro e naquele momento ele não conseguia explicar a falta dos sacos. Foi necessário ele transmitir a informação aos superiores e no dia seguinte foi-me dito que os sacos teriam estado no cofre [da esquadra] e que na sequência de outra solicitação os sacos teriam sido levados para outro local e que tinham sido alvo de uma intervenção”, afirmou.
O inspetor da Judiciária admitiu “alguma estupefação” com este procedimento e revelou que “os sacos denotavam ter sido abertos e os selos [rubricados pelo arguido] recolocados”. Paralelamente, José Amador confirmou também que não esteve “presente” na detenção realizada em 16 de janeiro de 2019, uma vez que as forças de autoridade húngaras não permitiram a intervenção na operação de elementos das autoridades portuguesas.
“Houve informação que não passou por todos os órgãos policiais”, sublinhou o inspetor, acrescentando que também não foi feito “registo fotográfico” da intervenção de outras autoridades e que não tinha “explicação” para essa omissão: “Os pedidos de esclarecimento foram feitos por várias vias e ao mais alto nível, o Eurojust. O magistrado português pediu informações ao magistrado húngaro”.
Por outro lado, José Amador referiu também que chegou ao seu conhecimento que “o arguido já teria prestado declarações às autoridades francesas enquanto estava detido” e que lhe foi explicado que “os dispositivos seriam intervencionados”. Ato contínuo, foi questionado pela juíza se a PJ fez diligências para apurar a situação junto das autoridades francesas, tendo a testemunha respondido que isso “não ocorreu”, segundo o seu conhecimento, e que “as autoridades portuguesas não tinham sequer a capacidade de se opor”.
No entanto, José Amador reiterou a ideia de que os dispositivos apreendidos e entretanto intervencionados por elementos franceses e húngaros não foram alvo de manipulação, devido à existência de um resumo digital realizado pela PJ em Portugal, após a extradição de Rui Pinto, e que era idêntico ao efetuado anteriormente pela polícia húngara.
“O resumo digital é um ponto fundamental na aferição da integridade. Estamos perante o mesmo conteúdo digital, essa é a metodologia universal utilizada”, concluiu o inspetor, cuja inquirição será retomada durante a tarde.
Rui Pinto, de 31 anos, responde por um total de 90 crimes: 68 de acesso indevido, por 14 de violação de correspondência e por seis de acesso ilegítimo, visando entidades como o Sporting, a Doyen, a sociedade de advogados PLMJ, a Federação Portuguesa de Futebol e a Procuradoria-Geral da República, e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada. Este último crime diz respeito à Doyen e levou também à pronúncia do advogado Aníbal Pinto, então representante de Rui Pinto.
O criador do Football Leaks encontra-se em liberdade desde 07 de agosto, “devido à sua colaboração” com a Polícia Judiciária (PJ) e o seu “sentido crítico”, mas está, por questões de segurança, inserido no programa de proteção de testemunhas em local não revelado e sob proteção policial.
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