Em causa está o prazo para a realização das operações de limpeza de terrenos, que terminava em 15 de março, mas foi prorrogado até 30 de abril, por decisão do Governo em 02 de abril, na sequência do decreto-lei que estabeleceu medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19.
Além da prorrogação deste prazo, o modelo de prevenção e combate aos incêndios florestais pode sofrer “novos ajustes”, à medida da evolução da pandemia da covid-19, disse a secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar, numa audição parlamentar, em 16 de abril, na Assembleia da República, em Lisboa.
Apesar do momento de incerteza, Patrícia Gaspar afirmou que, “a partir do dia 01 de maio, a GNR irá começar a fiscalização nas áreas prioritárias”, inclusive nas 1.114 freguesias com risco elevado de incêndio, ressalvando que “o que interessa não é passar multas”, mas sim sinalizar os terrenos que precisam de ser limpos, para que tal possa ser assegurado em conjunto com as autarquias.
Assim, a GNR vai começar hoje a fase de fiscalização dos trabalhos de limpeza, no âmbito da Operação Floresta Segura 2020, que se iniciou, à semelhança de anos anteriores, “com uma forte campanha de sensibilização”, em que foram “realizadas 3.330 ações de sensibilização, as quais alcançaram 53.871 pessoas”.
“Foi ainda desenvolvido e realizado um extenso plano de monitorização/sensibilização das 1.114 freguesias prioritárias, tendo ainda sido monitorizadas mais 670 freguesias não prioritárias, o que culminou na identificação de 23.968 situações em incumprimento”, avançou esta força de segurança, em resposta escrita à Lusa.
De acordo com a GNR, os cerca de 24 mil incumprimentos identificados na limpeza de terrenos florestais, que arriscam processos de contraordenação na sequência da fase de fiscalização, foram “já comunicados às respetivas autarquias”,
Além destas situações, esta força de segurança registou “oito detidos e 44 identificados pela prática de incêndio florestal, tendo ainda sido elaborados 290 autos de contraordenação, por infração das regras de queimas e queimadas”.
No caso das contraordenações, puníveis com coima, de 280 a 10.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 1.600 a 120.000 euros, no caso de pessoas coletivas, “a tramitação processual é independente da prorrogação do prazo para execução das operações de limpeza”, explicou a GNR.
Em 02 de abril, passadas mais de duas semanas em relação à data de 15 de março, o Governo anunciou a prorrogação até 30 de abril do prazo para os proprietários assegurarem a limpeza dos terrenos florestais, no âmbito da renovação do estado de emergência devido à covid-19.
“Convém não esquecer que o país tem um enorme risco de incêndio florestal e que esse risco exige um esforço grande de limpeza”, ressalvou o primeiro-ministro, António Costa, explicando que a decisão de prorrogar o prazo visou “criar melhores condições para que as pessoas possam cumprir esta sua obrigação, tendo em conta as fortes limitações de circulação que existem”.
De acordo com a lei do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, após o prazo para assegurarem a gestão de combustível florestal, os proprietários ficam sujeitos a coimas, em caso de incumprimento, que variam entre 280 e 120.000 euros.
Perante o incumprimento dos proprietários do prazo para a limpeza de terrenos, as câmaras municipais têm de garantir, até 31 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível.
Em caso de incumprimento dos municípios, “é retido, no mês seguinte, 20% do duodécimo das transferências correntes do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF)”, segundo o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível.
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