Em comunicado, o Comando Territorial do Porto da GNR afirma que militares “realizaram uma busca às instalações da empresa e recolheram amostras e outros meios de prova que indiciam a autoria da descarga, bem como de outras situações que consubstanciam a prática de contraordenações ambientais e que serão devidamente encaminhadas para permitir os posteriores trâmites processuais”.
Um derramamento de óleos foi registado no sábado na ribeira da praia da Granja, em Gaia, distrito do Porto, tendo sido acionada de imediato uma equipa Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) para o local, onde foram feitas “recolhas de amostras para análise”.
Na ocasião, foram também realizados contactos para que a empresa Águas de Gaia e para que os Sapadores de Gaia auxiliassem na busca da origem da descarga.
A GNR acrescenta que as diligências efetuadas visaram, em primeiro lugar, “limitar os danos e, posteriormente, detetar a sua origem, que se viria a confirmar tratar-se de um operador económico ligado ao ramo da recolha de óleos”.
“Após pesquisa da rede de águas pluviais, os militares foram percorrendo os vários pontos de recolha (sarjetas) até se encontrar uma que não tivesse vestígios do derrame”, explica a GNR.
Depois, a partir da última sarjeta com vestígios poluentes, elementos da Águas de Gaia efetuaram “um conjunto de diligências tendentes a descobrir o percurso da descarga poluente, nomeadamente a utilização de um pequeno veículo-robot com recolha de imagens e a abertura de rasgos para seguir e abrir o percurso do tubo de recolha, que permitiram, além da recolha de amostras, chegar a um tubo que apenas serve um operador económico”.
Contactado pela Lusa, António Ferreira, oficial de comunicação e relações públicas do Comando Territorial do Porto, afirmou que esta descarga poluente pode eventualmente ser considerada “um crime de poluição ambiental” que, de acordo com Código Penal, e se tiver provocado danos substanciais, pode implicar uma pena de prisão até cinco anos.
Ao mesmo tempo, acrescentou o militar, esta situação poderá também dar origem a uma “contraordenação muito grave”, que, quando praticada por negligência, implica uma coima no mínimo de 24 mil euros, mas se for praticada por dolo pode chegar aos 240 mil euros.
O tenente-coronel António Ferreira referiu ainda que a busca ao local foi efetuada na sequência de um mandado judicial, sendo que a ação de fiscalização realizada permitiu perceber que a empresa não possui licenças necessárias para a atividade que exerce.
A denúncia de um “derramamento de óleos junto à estação elevatória da Granja e piscina da Granja” foi feita no sábado, à tarde, às autoridades.
No domingo de manhã, fonte da GNR afirmou à Lusa que, naquele dia, “ainda se notavam alguns focos de poluição [na ribeira], mas comparativamente com sábado” estava já mais diluído.
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