“Com vista a tornar o processo mais ágil e menos burocrático, aposta-se na interoperabilidade dos sistemas de informação do Ministério da Agricultura, em particular na obrigatoriedade de inscrição no sistema de identificação parcelar por parte dos candidatos ao Estatuto”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.
Uma vez que mais de 90% dos detentores do Estatuto da Agricultura Familiar correspondem a pessoas singulares, o diploma hoje aprovado retira do âmbito deste Estatuto as pessoas coletivas.
O Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) determina que ao longo deste ano seja criado um conjunto de instrumentos específicos para os detentores de Estatuto de Agricultura Familiar, designadamente a majoração da bonificação dos juros da linha de crédito de curto prazo com um plafond máximo de 5.000 euros por ano, bem como o apoio à criação de organizações de produtores multiprodutos, no âmbito do PDR 2020, no valor de 500 mil euros ou ainda um apoio ao investimento realizado em pequenas explorações agrícolas, incluindo em eficiência energética no âmbito dos Grupos de Ação Local, no valor de três milhões de euros.
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