No preâmbulo do decreto-lei publicado em Diário da República, o Ministério das Finanças explica que as alterações introduzidas pretendem “tornar as atuais regras mais ajustadas à realidade funcional da Autoridade Tributária e Aduaneira [AT] e promover uma adequada otimização dos recursos humanos disponíveis e uma racionalização dos postos de trabalho”.

Esta alteração, acrescenta o ministério, decorre da experiência acumulada ao longo dos 15 anos de vigência do anterior regime, que aconselha a uma reformulação para permitir “uma gestão mais correta e eficaz” dos recursos humanos da AT, em concreto, do pessoal de chefia tributária e no âmbito do período experimental para ingresso nas carreiras do Grupo de Administração Tributária (GAT).

A possibilidade de candidatura para cargos de chefia tributária passa a ser alargada aos trabalhadores do grau 2 do grupo de administração tributária (GAT), posicionados no nível 3, mediante a introdução de um período máximo de 10 anos de antiguidade nesta categoria.

Para que estas alterações possam produzir efeitos ainda este ano, sem dependerem da abertura de um curso de chefia tributária - o que não acontece desde 2008 - e tendo em conta que o acesso aos cargos de chefia tributária depende da habilitação com curso de chefia tributária, o Governo decide estabelecer um período transitório durante o qual a nomeação de trabalhadores sem curso de chefia fica condicionada à aprovação de um curso a ser frequentado durante os dois primeiros anos de exercício de funções em comissão de serviço.

“O curso de chefia tributária constituirá nestes casos uma habilitação ‘a posteriori’ que deverá ser obtida, desejavelmente, num curto espaço de tempo, implicando um esforço adicional dos serviços da AT na criação das condições necessárias à sua realização”, acrescenta o Governo.

O diploma altera ainda as regras que regulamentam os estágios de ingresso nas categorias dos graus 2 e 4 das carreiras do GAT, estabelecendo que apenas são excluídos os estagiários com classificação inferior a 9,5 valores na média aritmética das três provas ou na classificação final de estágio.

As novas regras determinam também que os estágios para ingresso nas categorias dos graus 2 e 4 vão ter a duração de um ano e são constituídos por atividade prática nos serviços centrais, regionais e locais e, ainda, por formação específica adaptada às funções dos postos de trabalho.

“São excluídos os estagiários que obtiverem média aritmética inferior a 9,5 valores no conjunto dos testes e prova (…), bem como aqueles que obtiverem nota inferior a 9,5 valores na classificação final de estágio, nos termos fixados no Regulamento de Estágio”, conclui o Ministério das Finanças.

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