O Governo aprovou hoje um conjunto de três dezenas de medidas de simplificação fiscal, que incluem mudanças no pagamento do IUC, nas faturas dos recibos verdes ou ainda nos prazos do IRS.
O pacote de medidas, a que o Governo chama de Agenda para a Simplificação Fiscal, foi apresentado pelos ministros das Finanças e da Economia, com Miranda Sarmento e Pedro Reis a salientarem a redução de custos que este permite.
Segundo Miranda Sarmento, "grande parte" destas medidas entrará em vigor ou em funcionamento ainda este ano, havendo outras "mais complexas" que apenas estarão em funcionamento no próximo ano.
É este o caso do Imposto Único de Circulação (IUC), cujo pagamento passa a ser feito em fevereiro, quando o seu valor é até 100 euros, sendo desdobrado em duas prestações de igual valor, para serem pagas em fevereiro e outubro, quando o montante é superior.
A responsabilidade do IUC recai sobre o proprietário do veículo no final do ano anterior e segundo o ministro das Finanças irá facilitar a vida das empresas com uma frota automóvel grande, uma vez que passam a poder pagar todos os IUC em simultâneo.
Ao nível do IRS, há uma harmonização do prazo para o cumprimento de obrigações declarativas até ao final do mês de fevereiro de cada ano, nomeadamente, a indicação da composição do agregado familiar e as faturas de despesas que conferem dedução à coleta, como saúde, educação, restaurantes, passes ou oficinas.
Vão ainda ser feitas algumas alterações de forma a simplificar a declaração anual do IRS, que passam pelo reforço dos campos pré-preenchidos e alertas para possibilidade de proceder ao englobamento de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias/autónomas, como rendas ou juros de depósitos e de certificados de aforro.
Para os recibos verdes também há alterações, uma vez que a afetação de despesas à atividade passa a poder ser feita no momento de emissão da fatura. O contribuinte manterá, contudo, a possibilidade de identificar as faturas no Portal das Finanças.
Além disto, passa a haver dispensa de retenção na fonte para valores inferiores a 25 euros para os rendimentos das categorias B, E (capitais) e F (prediais), quando não seja aplicada a taxa liberatória.
No Imposto do Selo vai também ser harmonizado nos 10 euros o valor mínimo para reembolso e pagamentos. Atualmente só há lugar a reembolso se o montante for no mínimo de 25 euros, enquanto o valor do pagamento está fixado nos 10 euros.
O pacote promete também simplificar o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), estando prevista a realização de um protocolo entre o Ministério das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira), o Ministério da Saúde e outras áreas governativas relevantes (Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Infraestruturas e Habitação), com vista à comunicação automática deste atestado, de forma eletrónica.
O prazo de validade das certidões de não dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) passa a ser igual, de quatro meses, alinhando com o prazo atualmente em vigor para as certidões emitidas pela Segurança Social.
O pacote de medidas hoje aprovado preconiza ainda a dispensa da reunião de regularização em sede de inspeção tributária, permitindo ao contribuinte inspecionado solicitar a regularização da sua situação tributária, podendo optar por dispensar a reunião prevista na lei.
O Governo quer ainda avançar para a desmaterialização plena da documentação necessária no âmbito do Regime de Bens em Circulação, propondo para o efeito, rever o quadro legal em vigor, eliminando a exigência de documentos duplicados no transporte de mercadorias.
Ao nível do IVA, prevê-se o desenvolvimento do IVA automático, permitindo-se a entrega automática da Declaração Periódica quando o contribuinte não tenha realizado operações tributáveis (DP a zeros), através da conversão da declaração provisória pré-preenchida pela AT em declaração entregue pelo contribuinte.
A medida visa evitar liquidações oficiosas e processos de contraordenação por falta de entrega da Declaração Periódica.
Por outro lado, vai permitir-se que os pedidos de pagamento em prestações do IVA sejam apresentados antes do prazo de entrega das Declarações Periódicas, abrindo caminho para que a primeira prestação seja efetuada por débito direto.
Prevista está também a simplificação dos procedimentos para a concessão de reembolsos de IVA, clarificando-se os requisitos para concessão do reembolso, possibilitando ao contribuinte prestar garantia a seu pedido e desmaterializando a notificação de decisão do pedido de reembolso de IVA em relação a contribuintes estabelecidos noutro Estado-Membro.
A Informação Empresarial Simplificada (IES) vai ser reduzida, com a eliminação dos anexos Q e O e a revisão dos anexos A, L, P e M.
De acordo com o governo, as medidas apresentadas servem para simplificar a burocracia atual e melhorar todos os serviços, de forma a dar o "apoio correto" a cidadãos e empresas.
As 30 medidas de simplificação fiscal:
- Simplificação da IES.
- Simplificação dos procedimentos para a concessão de reembolsos de IVA.
- Simplificação das regras de faturação.
- Entrega automática da declaração periódica de IVA para pessoas singulares sem operações tributáveis.
- Criação de uma identificação fiscal diferenciada para a Categoria B.
- Agilizar a declaração de início / alteração de atividade.
- Dispensa da reunião de regularização em sede de inspeção tributária.
- Incrementar o uso de ferramentas de inteligência artificial visando a celeridade na resposta ao contribuinte.
- Melhorar o apoio ao contribuinte no preenchimento da declaração de IRS.
- Simplificação da liquidação e cobrança do Imposto Único de Circulação.
- Simplificação da entrega do AMIM – Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.
- Revisão do Regime de Bens em Circulação.
- Melhoria do Portal das Finanças.
- Harmonização dos prazos de validade das certidões de não dívida da Autoridade Tributária e da Segurança Social.
- Pré-preenchimento do Modelo 22 (IRC) com os prejuízos fiscais gerados em anos anteriores.
- Fixar em 10 euros o montante mínimo para o reembolso do Imposto do Selo.
- Simplificação do Imposto do Selo no âmbito das transmissões gratuitas.
- Rever o regime dos certificados de renúncia à isenção do IVA.
- Alteração do prazo para pedidos de pagamento em prestações do IVA.
- Desmaterialização dos registos de IVA.
- Isenção da Declaração Aduaneira de Exportação.
- Simplificação de procedimentos aduaneiros.
- Comunicação oficiosa da identificação dos titulares de participações sociais.
- Harmonização dos prazos para cumprimento de obrigações declarativas.
- Dispensa de retenção na fonte para valores inferiores a 25 euros.
- Eliminação do processo individual dos contribuintes.
- Simplificação de diversas obrigações declarativas.
- Simplificação de procedimentos no Imposto sobre Veículos.
- Simplificação de procedimentos no âmbito dos Impostos Especiais de Consumo.
- Revisitação do Regime do SAF-T (PT) Contabilidade.
*Com Lusa
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