“As alterações têm em vista clarificar algumas das normas daquele regime, no sentido de reforçar a proteção de animais, e de modo a que a diretiva 2010/63/UE se encontre corretamente transposta para a ordem jurídica nacional”, lê-se no comunicado emitido no final da reunião do governo.

Em julho, Bruxelas deu a Portugal um prazo de dois meses para transpor corretamente para o direito nacional as regras comunitárias em matéria de proteção destes animais.

Findo o prazo, a agência Lusa contactou a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), segundo a qual a resposta estava pronta e a seguir os trâmites processuais, visando “ajustamentos” à legislação já adotada em 2013.

Entrevistado pela Lusa na ocasião, o presidente da Sociedade Portuguesa de Ciências em Animais de Laboratório (SPCAL), afirmou que, mais do que legislação, falta capacidade de fiscalização no cumprimento das normas de utilização dos animais para estes fins.

De acordo com os dados disponíveis no portal da DGAV, em 2014 havia registo de 25.606 animais utilizados em experiências relacionadas com investigação na área da oncologia, sistema cardiovascular, sanguíneo e linfático, nos sistemas nervoso e respiratório e nos sistemas gastrointestinal (incluindo o fígado), e musculoesquelético.

Bruxelas apontou falhas na legislação nacional também ao nível das inspeções e da salvaguarda de que os procedimentos que impliquem um elevado nível de dor só possam ser provisórios.

Um dos quadros disponíveis no portal da DGAV relativos ao último ano com registos publicados (2014), que categoriza a severidade, revelava uma taxa de não recuperação de 40,09% e procedimentos severos em 2,90% dos casos, moderados em 24,75% e ligeiros em 32,26%.

“Por enquanto o animal não é substituível ainda. E digo ainda, infelizmente. Quando for não tenho a menor dúvida de que 90% dos investigadores vai imediatamente preferir o modelo alternativo”, estimou na altura o especialista.