“Foram aprovados, para consultas, os diplomas que regulam as condições e as regras de atribuição e de cálculo das pensões de reforma do regime de proteção social convergente e das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social” dos militares das Forças Armadas e da GNR, elementos da PSP, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Polícia Judiciária e do corpo da Guarda Prisional, refere o comunicado do Conselho de Ministros.

Com estes novos diplomas, que vão ser agora analisados com os sindicatos e associações socioprofissionais, o Governo pretende “assegurar a homogeneidade dos regimes” e eliminar “as discrepâncias que subsistem”.

“Reconhecendo a especificidade das condições em que as funções policiais e militares são exercidas no que respeita à permanente disponibilidade e ao especial risco e perigosidade que lhes está associado, importa proceder a uma uniformização das condições e das regras de atribuição e de cálculo das pensões de aposentação e de pensão de velhice destes grupos profissionais”, adianta o comunicado do Conselho de Ministros.

Nesse sentido, o Governo estabeleceu “o regime de cálculo das pensões de aposentação e de velhice, tendo como base uma idade de acesso à pensão de velhice ou aposentação específica a partir da qual o valor é determinado sem aplicação do fator anual de redução da pensão por antecipação e sem aplicação do fator de sustentabilidade”.

A agência Lusa contactou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que não adiantou mais informação sobre os novos diplomas.