Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa, Francisca Van Dunem disse que a reforma visou “aumentar o número de tribunais especializados” e “aumentar o número de juízos especializados” nos locais “onde se percebeu que a oferta era manifestamente insuficiente”.

A título de exemplo, a ministra destacou a comarca dos Açores, onde “havia apenas um tribunal de família e menores e um tribunal do trabalho, sediados em S. Miguel” e será agora criado um segundo polo, na ilha Terceira, com sede na Praia da Vitória, com competência mista em matéria de família e menores e de trabalho.

O decreto-lei cria juízos de comércio em “várias circunscrições onde se percebeu que as questões relacionadas com o mundo empresarial e as necessidades das empresas o justificavam”, disse.

Por outro lado, “criou-se também juízos de instrução criminal”, acrescentou, dando como exemplo os municípios da Amadora e do Seixal em que “havia uma procura bastante grande”.

“Eram municípios onde havia departamentos de investigação e ação penal, o que significa que o Ministério Público dirigia o inquérito a partir desses departamentos, mas sempre que era necessário a intervenção do juiz de instrução os processos tinham que circular para os polos centrais”, justificou.

Segundo Francisca Van Dunem, dois juízos, Paredes de Coura e Soure, passaram a “juízos de competência genérica”, não se limitando a “matéria cívica ou criminal” e que vão julgar “todo o tipo de causas”.

As alterações foram hoje aprovadas depois de reunirem “o máximo consenso possível”, disse a ministra, referindo que “foi articulado com os conselhos superiores das magistraturas, com os órgãos de gestão das comarcas e também muito trabalho com as autarquias”.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o decreto-lei “estabelece o reforço” dos quadros de juízes e magistrados do Ministério Público, “tendo em conta a criação de novos juízos e do desdobramento dos já existentes”.

A ministra da Justiça disse que as alterações “resultam da avaliação feita logo à época [2016] e da qual se extraiu a necessidade de uma outra intervenção para mais adequação entre a oferta especializada dos tribunais e condições socioeconómicas e populacionais do país”.

O decreto-lei constitui, acrescentou, o “segundo passo” da “intervenção corretiva” que o Governo decidiu em 2016 na sequência de uma avaliação ao mapa judiciário e que “se traduziu basicamente na reabertura de todos os tribunais encerrados” e na “possibilidade de serem realizados julgamentos em matéria penal desde que ao crime correspondesse uma pena até cinco anos”.

Uma nota informativa do Ministério da Justiça salienta que o "reforço da especialização" concretiza-se através da criação de juízos em matéria de comércio, família e menores, do trabalho, de instrução criminal e de execução, verificando-se ainda o desdobramento de atuais juízos de competência genérica em juízos especializados.

Desta forma, passa a existir o Juízo Misto de Família e Menores e do Trabalho da Praia da Vitória (Açores), Juízo de Família e Menores da Maia, Juízo de Comércio de Lagoa, Juízo de Comércio de Viana do Castelo, Juízo de Comércio de Vila Real, Juízo do Trabalho de Almada, Juízo de Instrução Criminal do Seixal, Juízo de Instrução Criminal da Amadora, Juízo de Pequena Criminalidade de Cascais, Juízo de Execução de Valongo, Juízo Local Cível e Juízo Local Criminal de Santa Cruz, Juízo Local Cível de Vila do Conde e Juízo Local Criminal de Póvoa de Varzim (agregação com o Juízo Local Criminal de Vila do Conde).

São ainda criados o Juízo Local Cível e Juízo Local Criminal de Grândola (agregação com Santiago do Cacém), Juízo Local Cível e Juízo Local Criminal de Santiago do Cacém (agregação com Grândola), Juízo Local Cível, Juízo Local Criminal de Ponte de Lima, Juízo Local Criminal de Arcos de Valdevez (agregação com Ponte da Barca) e Juízo Local Cível e Juízo Local Criminal de Peso da Régua.

Quanto à proximidade das populações à justiça, o Ministério dirigido por Francisca Van Dunem refere que "as soluções passam pela criação de novos juízos de competência genérica (Paredes de Coura e Soure - tribunais encerrados com a implementação da reforma judiciária de 2014), pela devolução da matéria de família e menores ao Juízo de Competência Genérica de Oliveira de Frades, bem como pela alteração da área de competência territorial dos juízos de proximidade de Arraiolos, São Vicente e Golegã, para efeitos da realização de julgamentos criminais da competência de juiz singular).

Relativamente à adequação dos quadros de juízes e magistrados do Ministério Público, o diploma hoje aprovado implica - de acordo com o MJ - o reforço dos mesmos, em virtude da criação de novos juízos e do desdobramento da oferta já instalada.

"Sublinha-se que o aumento do número de magistrados se situa, a nível nacional, em mais 102 lugares – 57 lugares de juiz e 45 lugares de magistrado do Ministério Público (acauteladas as preferências no provimento dos lugares de juízes e de magistrados do Ministério Público, podendo estas ser exercidas nos dois movimentos judiciais subsequentes à entrada em vigor das alterações)", conclui o MJ.


Notícia atualizada às 18:07