O diploma aprovado em Conselho de Ministros altera a Lei de Combate ao Terrorismo ao transpor uma diretiva da União Europeia.
“No âmbito da União Europeia, têm sido reforçadas as políticas de prevenção e de repressão do terrorismo, com particular empenho na criação de um quadro normativo comum a todos os Estados-membros, permitindo que a política antiterrorista se desenvolva no pleno respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.
O diploma aprovado visa reforçar os meios de combate ao terrorismo essencialmente em duas vertentes.
“Por um lado, criminalizando explicitamente o recebimento de treino para o terrorismo, em Portugal e no estrangeiro, e, por outro lado, alargando o conceito de financiamento do terrorismo, que passa a abranger as situações em que os fundos disponibilizados a organizações terroristas ou a terroristas individuais são utilizados para outros fins que não a prática direta de atos de terrorismo”, adianta o comunicado.
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