Um dos diplomas “assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica nacional, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, bem como das suas alterações e dos atos de execução ou delegados nele previstos”, indicou, em comunicado, o Ministério da Agricultura.
De acordo com o Governo, esta legislação “assenta em importantes e inovadoras medidas de prevenção e reforço dos programas de erradicação das pragas e doenças das plantas”, visando uma maior proteção fitossanitárias das culturas, florestas e dos ambientes naturais.
Por sua vez, o outro decreto-lei transpõe diversas diretivas, garantindo também obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade, tais como as plantas ornamentais, material de propagação de videira, inspeção de pulverizadores, normas de comercialização de batata de consumo e batata-semente, Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e Hortícolas e certificação de sementes, materiais de propagação de fruteiras e jovens plantas hortícolas.
“Com este diploma são revistas as pragas e doenças, respetivos níveis máximos de presença e procedimentos para o seu controlo, que devem ser consideradas pelos produtores e fornecedores de materiais de propagação de plantas ornamentais, de materiais vitícolas, de batata-semente, de materiais frutícolas e plantas hortícolas, e de produtores e acondicionadores de semente”, precisou o ministério tutelado por Maria do Céu Antunes.
Adicionalmente, procede-se à atualização dos protocolos de inscrição no catálogo de variedades de espécies agrícolas e hortícolas, bem como do regime legal aplicável à inspeção de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
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