“A nossa preocupação é proteger quem foi agredido, ainda que involuntariamente, por aquela que se chama lei Cristas”, declarou o ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros.
Fazendo referência ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), lei que entrou em vigor em 2012 com o Governo PSD/CDS-PP, João Matos Fernandes rejeitou existir inconstitucionalidade e congelamento de rendas nas propostas que integram o pacote legislativo da Nova Geração de Políticas de Habitação.
“Garantir o princípio da proporcionalidade” entre inquilinos e proprietários é o objetivo do atual Governo, afirmou o ministro do Ambiente, considerando que, atualmente, “os inquilinos não têm mesmo quem os defenda”.
Para os inquilinos com mais de 65 anos e com grau de deficiência superior a 60%, que residam há “mais de 25 anos” nas habitações, o Executivo quer garantir o direito à renovação do contrato de arrendamento, evitando assim ações de despejo.
Ainda para estes inquilinos, os que tenham contratos anteriores a 1990 [rendas antigas] podem sofrer “um aumento extraordinário do valor da renda, que não pode ser superior a 1/15 do valor patrimonial do edifício”, e os que tenham contratos posteriores a 1990 já só podem ter “aumentos ordinários”, com atualizações a cada ano.
“Quando o rendimento dos inquilinos não for bastante para pagar a renda, naturalmente, existirá um subsídio de renda”, avançou o governante.
Outra das preocupações do Governo são “as obras como razão para fazer cessar os contratos de arrendamento”, pelo que se pretende que o princípio passe a ser o da suspensão do contrato, podendo o inquilino voltar à habitação após a conclusão das obras.
Até ao momento, bastava que as obras tivessem avaliadas em 25% do valor patrimonial do edifício para pôr em causa a estabilidade do contrato de arrendamento, o que na perspetiva do Executivo é um valor “muito pequeno”, pelo que a proposta é que o indicador passe a ser “25% do verdadeiro valor de mercado do edifício”.
Segundo o governante, se o proprietário vai fazer obras, tem que suspender o contrato de arrendamento e tem que realojar por um período mínimo de três anos os inquilinos.
O inquilino deve ter o direito a voltar a habitar o imóvel após as obras, à exceção dos casos em que as intervenções alteram “completamente” o uso do edifício.
Questionado sobre a impossibilidade de o proprietário poder cessar o contrato, João Matos Fernandes assegurou que “não há nenhuma inconstitucionalidade”, explicando que o proprietário apenas o pode fazer se precisar do imóvel para si ou para um dos seus descendentes diretos.
Em relação às medidas destinadas aos inquilinos em situação mais frágil, com mais de 65 anos ou com mais de 60% de incapacidade comprovada, o ministro disse que “nem num caso nem no outro se pode falar em congelamento de rendas”.
“Estou profundamente convencido que o anterior Governo, se tivesse consciência que o Governo que viria a seguir tivesse tido o sucesso económico que este está a ter, e esse sucesso económico tivesse como principal consequência prejudicar o comum do mercado de arrendamento da habitação, certamente que teria tido cautelas que não teve, manifestamente não teve”, criticou o governante.
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