Num comunicado, o IBGE afirmou que retomará o uso do termo favela, utilizado historicamente pelo órgão desde 1950, juntamente com o termo comunidades urbanas, após ampla discussão com movimentos sociais, comunidade académica e diversos órgãos governamentais.
“Não houve alteração no conteúdo dos critérios que estruturam a identificação e o mapeamento dessas áreas e que orientaram a coleta do Censo Demográfico 2022. Trata-se da adoção de um novo nome e da reescrita dos critérios, refletindo uma nova abordagem do instituto sobre o tema”, destacou o IBGE.
O órgão esclareceu que a divulgação dos resultados do Censo 2022 será realizada, no segundo semestre, de forma condizente com os critérios utilizados para a identificação, o mapeamento e a recolha de dados.
A nova nomenclatura foi escolhida a partir de estudos técnicos e de consultas a diversos segmentos sociais, visando garantir que a divulgação dos resultados do Censo 2022 seja realizada “a partir da perspetiva dos direitos constitucionais fundamentais da população”, explicou Cayo de Oliveira Franco, Coordenador de Geografia da Diretoria de Geociências do IBGE.
O órgão responsável pelas estatísticas do Governo brasileiro acrescentou que constatou que alguns marcos centrais evidenciaram problemas no uso da expressão ‘aglomerado subnormal’. Entre os fundamentos legais para a mudança está o direito à moradia, considerado um direito humano fundamental desde a Declaração Universal de 1948 e previsto no Art. 6.º da Constituição Federal do Brasil, de 1988.
O chefe do setor de Territórios Sociais, Jaison Luis Cervi, explicou, no mesmo comunicado do IBGE, que, desde 2003, o uso do termo ‘aglomerado subnormal’ já estava em debate e, a partir do ano passado, foi consolidada a aceitação unânime do termo favela, que está vinculado à reivindicação histórica por reconhecimento e identidade dos movimentos populares, e que também foi consensual a necessidade de que o termo estivesse acompanhado de um complemento.
“Também se estabeleceu a importância de que o conceito se refira a territórios com direitos não atendidos, em vez de territórios em desacordo com a legislação. Embora seja central evidenciar a potência desses territórios, foi mencionado o desafio de que a desassistência de direitos seja também evidenciada pelas estatísticas públicas”, concluiu Cervi.
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