A marcação desta reunião e o envio da proposta negocial levaram o STI a desconvocar a greve às horas extra que estava agendada para todo o mês de março e a desistir, também, da paralisação marcada para 28 de fevereiro.
Em declarações à Lusa, o presidente do STI, Paulo Ralha, referiu que o documento tem aspetos positivos, mas também contém “aspetos que continuam a preocupar os trabalhadores”, pelo que faz depender do curso das negociações a realização ou a desmarcação da greve que está marcada para 29 de março.
Entre os pontos que desagradam aos representantes dos trabalhadores está a atribuição de um peso de 55% à entrevista realizada no âmbito do processo para a designação das chefias tributárias e aduaneiras.
“Tal como proposto, o processo para a nomeação de chefias está muito dependente de critérios subjetivos, como seja a entrevista, que vale 55%”, precisou Paulo Ralha, acentuando que atribuir um peso superior a 10% ou 15% a uma entrevista “é um exagero”.
Na proposta, a que a Lusa teve acesso, é referido que o procedimento concursal destinado à designação de chefias tributárias e aduaneiras “inicia-se mediante despacho do dirigente máximo do serviço”, em que constam as vagas existentes, o prazo para a apresentação de candidaturas e a composição do júri.
O documento defende ainda que, “para efeitos de designação, são aplicados os métodos de seleção de avaliação curricular e entrevista profissional”, sendo os candidatos ordenados de acordo com uma fórmula, em que a entrevista vale 55% e a avaliação curricular (integrada por fatores como a antiguidade, experiência e avaliação de desempenho) vale 45%.
O STI discorda ainda da proposta no que diz respeito ao recrutamento para as categorias superiores das carreiras especiais de fiscalização e controlo e da carreira especial de inspeção, por entender que a solução apresentada limita a possibilidade de os trabalhadores progredirem.
O documento prevê que o recrutamento para aquelas categorias seja feito entre os trabalhadores com uma experiência profissional mínima de seis anos e uma avaliação de desempenho igual ou superior a 3,8 valores durante o mesmo período temporal, mas limita o número de postos de trabalho a ocupar através deste processo a 25% do número de trabalhadores das categorias de técnico de fiscalização e controlo e de inspetor tributário e aduaneiro.
Com a imposição de uma quota para a progressão para especialista, salientou Paulo Ralha, “não há mobilidade praticamente nenhuma, nem estímulo para as progressões”.
A proposta elimina as 14 carreiras atualmente existentes, criando duas (fiscalização e inspeção) com regras de progressão e de remuneração idênticas, sendo este um dos aspetos que merece a concordância do STI.
Outro dos pontos em que o STI não se revê e em que quererá forçar a negociação está no vínculo. Há muito tempo que os trabalhadores da AT reclamam o vínculo por nomeação, mas a proposta enviada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais não o considera e remete a vinculação para a modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
“Esta é uma questão que não podemos deixar passar”, precisou o dirigente sindical, acrescentando que o texto tem também de ser clarificado na resposta que dá a outra das reivindicações do STI e que tem a ver com a atribuição do estatuto de órgão de polícia criminal a estes trabalhadores.
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