Nos termos do despacho dos ministérios do Trabalho e das Infraestruturas, agora publicado, os trabalhadores da empresa Portway — Handling de Portugal terão de assegurar, em cada um dos dias de greve, serviços mínimos de assistência em escala para voos nos aeroportos afetados, nomeadamente de Lisboa e Porto.
No caso do aeroporto de Lisboa, aqueles serviços mínimos terão de assegurar a assistência a passageiros em um voo diário entre Lisboa-Funchal-Lisboa, bem como um voo por dia de e para Genebra, Londres, Luxemburgo e Paris.
Também no caso do aeroporto do Porto os serviços mínimos terão de garantir as condições para a realização de um voo diário deste aeroporto para os mesmos destinos, bem como o respetivo regresso.
Da lista de serviços mínimos faz ainda parte a assistência em escala nos voos de Estado (nacional ou estrangeiro), militares ou impostos por situações críticas relativos à segurança de pessoas e bens, como é o caso de voos-ambulância ou por razoes de ordem técnica ou meteorológica.
Os serviços mínimos terão ainda de abranger voos de cariz humanitário relacionados com a guerra na Ucrânia ou os voos que no momento de início da greve já se encontrem em curso.
Estes serviços mínimos foram decretados após a empresa e os sindicatos não terem chegado a acordo para a definição dos mesmos.
Em causa está uma greve ao trabalho em dia feriado que seja dia normal de trabalho, a partir do dia 01 de agosto e por tempo indeterminado e uma greve total a partir das 00:00 do dia 30 de julho de 2023 até às 24:00 do dia 31 de julho de 2023 e das 00:00 do dia 05 de agosto de 2023 até às 24:00 do dia 06 de agosto de 2023.
A greve foi convocada pelo Sindicato Democrático dos Trabalhadores dos Aeroportos e Aviação (SINDAV), Sindicato dos Técnicos de Handling de Aeroportos (STHA), Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos (SITAVA) e Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pescas (SIMAMEVIP).
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