“Ao nível da educação, os números que temos é que 84 municípios aceitam de imediato exercer as competências, ou seja, no dia 01 de setembro serão eles a assumir as competências que até aqui são do Ministério da Educação”, afirmou Carlos Miguel.

O governante, com base em dados provisórios da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), explicou que, dos 278 concelhos do continente, 84 municípios assumem responsabilidades na educação no próximo ano letivo, enquanto “os restantes 194 terão até 30 de setembro para decidir se exercem a competência em 2020 ou se deixam para 2021”.

Os municípios tinham até 1 de julho para comunicar à DGAL se não pretendiam aceitar, já em 2019, a transferência de competências no âmbito da descentralização para as autarquias e entidades intermunicipais, num processo gradual até 2021, ano em que as competências se consideram transferidas.

“Em termos dos prazos legais estão cumpridos, agora a nossa postura política foi de flexibilidade e, mesmo que nos sejam comunicadas situações posteriores, nós aceitamos”, notou Carlos Miguel, para justificar a natureza provisória dos dados da DGAL, apurados com base nas autarquias que não se opuseram à transferência já este ano.

O secretário de Estado salientou que, em relação aos meios envolvidos para a transferência de competências na educação, “as verbas foram comunicadas e os municípios reveem-se nas mesmas”.

“Do universo de 278 municípios, há 224 que aceitaram no mínimo uma competência, portanto há 54 municípios que não aceitaram qualquer competência no primeiro ano, mas certamente que muitos destes irão aceitar algumas delas no segundo ano”, frisou Carlos Miguel.

O antigo presidente da Câmara de Torres Vedras vincou, assim, que “até agora 224 municípios disseram sim ao processo, na medida em que entenderam que era o melhor para o seu território num primeiro ano”.

Se até este mês, do conjunto de 11 diplomas setoriais já publicados, 156 municípios tinham aceitado já em 2019 assumir a gestão do património público sem utilização, desde 01 de julho que a atribuição com mais adesões passou a ser o transporte de passageiros em vias navegáveis interiores, com 171 câmaras, avançou Carlos Miguel.

Para o secretário de Estado, a explicação, à semelhança das competências nas praias, reside no facto de que “são poucos os municípios que têm vias navegáveis e, por isso, não têm encargos nem nada para regulamentar”, optando por não recusar o que não os afeta.

Em relação à transferência de competências para as freguesias, o secretário de Estado afirmou não dispor dos números, porque estes “ainda estão a ser apurados”.

O Governo aprovou 23 diplomas setoriais no âmbito da lei-quadro da transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais e enviou ao parlamento uma proposta de lei sobre segurança contra incêndios.

Quanto à transferência de competências em 2020, a recusa também devia ser comunicada até 30 de junho, mas, através do decreto-lei de Execução Orçamental, o prazo foi alargado até 30 de setembro.