“O nosso objetivo é voltar ao equilíbrio a partir de 2030”, afirmou hoje o ministro do Trabalho francês, Olivier Dussopt, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros em que o projeto foi aprovado.
Questionado se o texto poderia ser modificado no processo parlamentar – que terá início na próxima semana em comissão e sobretudo a partir de 06 de fevereiro no plenário da Assembleia Nacional francesa -, Dussopt declarou que já foram adotadas “muitas exigências”.
O ministro do Trabalho francês referiu que o aumento da pensão mínima para todos os que cumpriram o período contributivo completo aumentará para 85% do salário mínimo [ou cerca de 1.200 euros por mês] e será aplicado não só aos futuros pensionistas, mas também aos atuais.
Entretanto, questionado se essas modificações também poderiam adiar a alteração da idade mínima da reforma de 62 para 64 anos, Dussopt respondeu que será esta modificação a “permitir o equilíbrio financeiro” e “abrir mão desse ponto significaria abrir mão do equilíbrio”.
O Governo francês baseia-se para justificar a sua reforma nas estimativas do Conselho de Orientação das Pensões (COR), organismo público independente, que prevê que sem alterações, o atual regime entrará em défice, situando-se entre os 10.000 e os 15.000 milhões de euros por ano até 2030, equivalente a 03 por cento dos gastos com pensões.
Todos os sindicatos se opõem ao aumento na idade da reforma e, depois de organizarem uma jornada unitária de greves e manifestações massivas que levaram entre um e dois milhões de pessoas às ruas no dia 19 de janeiro, convocaram uma manifestação para 31 de janeiro.
O ministro do Trabalho francês insistiu que esta reforma permitirá “corrigir um certo número de desigualdades”.
Dussopt apresentou como exemplo o facto de os agricultores em regime de trabalho por conta própria poderem beneficiar-se da pensão mínima de 85% do salário mínimo se tiverem cumprido todo o período contributivo.
O ministro também referiu que o tempo utilizado como cuidador de pessoa com grau de dependência superior a 80% será contabilizado como período contributivo.
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