"A ADSE está a trabalhar para encontrar uma alternativa ao atual procedimento que se revele mais ágil e simples para todas as partes, sem pôr em causa a necessária transparência e regularidade do processo", disse à Lusa fonte oficial do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública.

A resposta do ministério liderado por Alexandra Leitão surge depois de o presidente da a Associação Portuguesa da Hospitalização Privadas (APHP), Óscar Gaspar, ter dito à Lusa que "a ADSE não está a proporcionar aos seus beneficiários o acesso a teleconsultas" devido às regras impostas pelo susbsistema de saúde.

As teleconsultas comparticipadas pela ADSE arrancaram em 09 de abril, já em plena pandemia de covid-19, mas o subsistema de saúde da função pública só comparticipa duas consultas à distância por mês a cada beneficiário e apenas no regime convencionado.

Segundo o ministério, desde que a ADSE passou a comparticipar teleconsultas aos seus beneficiários até dia 11 de outubro, "foram submetidos a faturação online pelos prestadores 2.242 teleconsultas, das quais 1.600 foram confirmadas pelos beneficiários".

"Ao todo, 1.783 beneficiários que utilizaram a modalidade e 16 prestadores/locais de prestação submeteram teleconsultas ao abrigo da convenção", acrescenta o gabinete de Alexandra Leitão, indicando que a especialidade médica mais procurada na modalidade de teleconsulta é Oncologia Médica, com 601 teleconsutas (27% do total).

Para o presidente da APHP, “as regras definidas unilateralmente pela ADSE são impraticáveis” uma vez que os hospitais não têm como saber qual o número de teleconsultas já realizadas, tendo de suportar os custos no caso de o beneficiário ter ultrapassado as duas por mês.

A associação enviou em 08 de abril uma carta ao conselho diretivo do instituto de proteção e assistência na doença da função pública a alertar para a questão, mas até agora não obteve resposta, indicou o presidente da APHP.

Na carta, a associação alertava o instituto para o facto de “a generalidade dos hospitais” privados não conseguirem aplicar as regras, sustentando que elas constituíam “um risco financeiro” para o prestador.

“O limite de duas consultas por mês por beneficiário não é controlável pelo prestador, uma vez que o beneficiário poderá realizar consultas noutros prestadores” e “não sendo controlável, constitui-se como risco financeiro e de cobrança acrescido”, pode ler-se na carta.

A APHP reconhece a necessidade do controlo por parte da ADSE, mas defende que deve ser feito pelo próprio instituto e não pelos hospitais, através de uma autorização prévia que poderá ser feita através de SMS ou email.

O número de beneficiários da ADSE é de cerca de 1,2 milhões de pessoas, incluindo os titulares (funcionários públicos e pensionistas), que descontam 3,5% do seu rendimento e que são a grande maioria, e os seus familiares.

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