Em causa está a lei n.º 3/2017, publicada hoje em Diário da República, que aprova o regime transitório para a entrega de tributação conjunta do IRS - Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares relativo aos rendimentos de 2015 fora dos prazos previstos no código daquele imposto.

O fiscalista Luís Leon alertou, em declarações à Lusa, que este regime pode prejudicar os contribuintes que cumpriram a lei em relação aos que não o fizeram, uma vez que "apenas expressamente permite que este regime de exceção seja aplicado aos contribuintes que ainda não submeteram a sua declaração de IRS de 2015 e aos contribuintes que optaram pelo regime da tributação conjunta depois dos prazos de entrega e não corrigiram as respetivas declarações de rendimentos".

Para o especialista em IRS, "se a lei for interpretada de forma literal", então, "os contribuintes que cumpriram a sua obrigação face à lei que estava em vigor poderão ser prejudicados face aos contribuintes que não a cumpriram", pelo que são precisos "esclarecimentos por parte da Autoridade Tributária" e Aduaneira (AT).

Fonte do Ministério das Finanças afirmou que o diploma hoje publicado "não exclui do seu âmbito de aplicação os contribuintes que tenham cumprido a lei em vigor previamente à sua publicação, sendo de rejeitar [aquela] interpretação".

A reforma do IRS de 2015 fez com que a regra para a entrega das declarações de rendimentos fosse a da tributação separada, mesmo para os casados ou unidos de facto, podendo os contribuintes optar pela tributação conjunta dos seus rendimentos se o indicassem dentro dos prazos previstos no código.

Isto fez com que todos os contribuintes que quisessem ter escolhido a tributação conjunta no ano passado (em relação aos rendimentos auferidos em 2015) e não o fizeram por terem deixado passar o prazo para expressamente o indicarem fossem tributados segundo a regra da tributação separada.

Em alguns casos, esta opção pode ser fiscalmente vantajosa: por exemplo, naqueles em que um dos sujeitos passivos não aufere rendimentos ou naqueles em que um dos sujeitos passivos tem rendimentos muito superiores ao do outro.

A questão foi alvo de várias críticas e denúncias, incluindo do Provedor da Justiça, José de Faria Costa, que escreveu uma carta ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, segundo noticiou o Público em setembro do ano passado.

De acordo com o jornal, Faria Costa recebeu "um elevado número de queixas" relativamente a problemas decorrentes da reforma do IRS, incluindo de casais que não conseguiram optar pelo regime da tributação conjunta dos seus rendimentos em 2016, tendo neste caso sido registadas 104 queixas.

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