“Gostava de anunciar que se inicia hoje, com a publicação do respetivo aviso, um novo programa de apoio à eficiência energética dos edifícios residenciais, dedicado às famílias. O Programa de Apoio Edifícios Residenciais + Sustentáveis 2023, o programa 3C 2023, terá uma dotação total de 100 milhões de euros e, este primeiro aviso, mobilizará 30 milhões de euros, para candidaturas a submeter até 31 de outubro”, avançou o ministro do Ambiente e da Ação Climática, Duarte Cordeiro, que está a ser ouvido no parlamento, em audição regimental na comissão de Ambiente e Energia.
Segundo o governante, este aviso vai financiar a 85% a substituição de janelas, a instalação de painéis fotovoltaicos e isolamentos de base natural, entre outros, tendo sido definida uma majoração geográfica para famílias residentes fora dos distritos de Lisboa e do Porto.
Adicionalmente, só serão considerados elegíveis imóveis de habitação permanente.
Duarte Cordeiro sublinhou que o anterior aviso no mesmo âmbito contou com cerca de 71.000 candidaturas elegíveis e apoios de 122 milhões de euros, “tendo contribuído para evitar a emissão de 38.000 toneladas de dióxido de carbono, acrescentado 152 Megawatts (MW) de capacidade de produção de energia renovável e poupado 486 Megawatts-hora (MWh) de consumo anual”.
O ministro do Ambiente registou o balanço positivo dos preços da energia, apontando os mais recentes dados do Instituto Nacional de Estatística, que deram conta de que os produtos energéticos tiveram uma queda homóloga de 18,77%, contribuindo para a desaceleração da inflação no país.
Em maio, os produtos energéticos já tinham tido uma descida de 15,47%.
De acordo com o aviso de abertura de concurso publicado na página do Fundo Ambiental na internet, podem ser apoiadas intervenções de substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a A+, a aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética A+ ou superior, a instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento e ainda intervenções que visem a eficiência hídrica.
Cada beneficiário está limitado a um incentivo total máximo de 7.500 euros, por edifício unifamiliar ou fração autónoma, descontando-se os montantes apoiados na segunda fase do anterior Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis.
Adicionalmente, conforme referido pelo ministro, as candidaturas relativas a edifícios localizados fora dos distritos de Lisboa e Porto têm uma majoração de 10% no limite máximo de incentivo por tipologia de intervenção.
Segundo o aviso, caso o montante apoiado por beneficiário neste primeiro aviso seja igual ou superior a 5.000 euros, o candidato tem obrigatoriamente de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após execução.
O Fundo Ambiental disponibiliza toda a informação sobre as condições do apoio.
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