Seguem-se as principais medidas aprovadas pelo Governo e que vigoram no décimo segundo período de estado de emergência decretado quinta-feira pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa:

Limitações às deslocações e controlo de fronteiras

Continuam limitadas as deslocações para o estrangeiro a partir do território continental, por qualquer meio de transporte, e é mantido o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, mas passam a existir mais dois pontos de passagem autorizada em Ponte da Barca e Vinhais.

Assim, Portugal e de Espanha continuam com a circulação limitada nas fronteiras terrestres e fluviais até 16 de março, funcionando, a partir de terça-feira, 18 pontos de passagem autorizada (PPA) permanentes ou com abertura com horários definidos.

Mantém-se limitada a circulação entre Portugal e Espanha - e somente nos PPA - ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência, segundo o Ministério da Administração Interna.

Durante os 15 dias, continua suspensa a circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para transporte de mercadorias, bem como o transporte fluvial entre os dois países.

Confinamento e ensino à distância

Neste novo período de estado de emergência continua a vigorar a obrigação de recolhimento domiciliário dos portugueses, assim como a manutenção do ensino à distância para todos os níveis de ensino.

Para o ensino secundário foi criado um canal de televisão específico, no cabo e no serviço universal de televisão digital terrestre, de conteúdos didáticos no âmbito do programa “Estudo em Casa”, até ao final do ano letivo.

Permitida a venda de livros e material escolar

Os estabelecimentos que permanecem abertos, como supermercados e hipermercados, vão continuar a poder vender livros e materiais escolares, mantendo-se a proibição de venda em relação a outros bens não-essenciais.

Esta foi uma das alterações impostas pelo decreto do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, para o estado de emergência que agora termina.

Limites legais ao ruído

A proposta avançada pelo Presidente da República acabou, novamente, por não ter acolhimento na regulamentação do Governo hoje aprovada.

Mantêm-se todas as restrições em vigor

Continuam em vigor todas as restrições impostas em Portugal continental nos últimos 15 dias, o que abrange limitações ao funcionamento do comércio não-essencial e da restauração, assim como a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana e o dever geral de recolhimento.